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CP - Código Penal, art. 336

Artigo336

  • Inutilização de edital ou de sinal
Art. 336

- Rasgar ou, de qualquer forma, inutilizar ou conspurcar edital afixado por ordem de funcionário público; violar ou inutilizar selo ou sinal empregado, por determinação legal ou por ordem de funcionário público, para identificar ou cerrar qualquer objeto:

Pena - detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.

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Inutilização de edital ou de sinal (Pesquisa Jurisprudência)