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CP - Código Penal, art. 337

Artigo337

  • Subtração ou inutilização de livro ou documento
Art. 337

- Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.

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