- Frustração do caráter competitivo de licitação
- Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório:
Lei 14.133, de 01/04/2021, art. 178 (acrescenta o artigo).Pena - reclusão, de 4 (quatro) anos a 8 (oito) anos, e multa.
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