- Pena de multa. Metodologia
- A pena de multa cominada aos crimes previstos neste Capítulo seguirá a metodologia de cálculo prevista neste Código e não poderá ser inferior a 2% (dois por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta.
Lei 14.133, de 01/04/2021, art. 178 (acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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