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CP - Código Penal, art. 349

Artigo349

  • Favorecimento real
Art. 349

- Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime:

Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, e multa.

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