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CP - Código Penal, art. 359

Artigo359

  • Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura
Art. 359-G

- Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:

Lei 10.028, de 19/10/2000, art. 2º (Acrescenta o artigo).

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

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Aumento de despesa total com pessoal (Pesquisa Jurisprudência)