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CP - Código Penal, art. 359

Artigo359

  • Ordenação de despesa não autorizada
Art. 359-D

- Ordenar despesa não autorizada por lei:

Lei 10.028, de 19/10/2000, art. 2º (Acrescenta o artigo).

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

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Ordenação de despesa não autorizada (Pesquisa Jurisprudência)