- Erro na execução do crime
- Aberratio ictus
- Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do CP, art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do CP, art. 70 deste Código.
Lei 7.209, de 11/07/1984, art. 1º (Nova redação ao artigo). Redação anterior (original): [Publicação da sentença
Art. 73 - A publicação da sentença é decretada de ofício pelo juiz, sempre que o exija o interesse público.
§ 1º - A publicação é feita em jornal de ampla circulação, à custa do condenado, ou se este é insolvente, em jornal oficial.
§ 2º - A sentença é publicada em resumo, salvo razões especiais que justifiquem a publicação na íntegra.]
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