Carregando…

Decreto-lei 3.365, de 21/06/1941, art. 33

Artigo33

Art. 33

- O depósito do preço fixado por sentença, à disposição do juiz da causa, é considerado pagamento prévio da indenização.

§ 1º - O depósito far-se-á no Banco do Brasil ou, onde este não tiver agência, em estabelecimento bancário acreditado, a critério do juiz.

Lei 2.786, de 21/05/1956 (Renumera o parágrafo).

§ 2º - O desapropriado, ainda que discorde do preço oferecido, do arbitrado ou do fixado pela sentença, poderá levantar até 80% do depósito feito para o fim previsto neste e no art. 15, observado o processo estabelecido no art. 34. [[Decreto-Lei 3.365/1941, art. 15. Decreto-Lei 3.365/1941, art. 34.]]

Lei 2.786, de 21/05/1956 (Acrescenta o § 2º).

STJ Processual civil. Administrativo. Intervenção do estado na prorpiedade. Agravo interno no recurso especial. Violação ao art. 5º, liv, lv, xxiv, 93, IX, 182, § 3º da Constituição da República. Impossibilidade de análise em sede de recurso especial. Competência do STF. Violação ao CPC, art. 1.022. Inocorrência. Desapropriação por utilidade pública. Imissão na posse. Decreto-Lei 3.365/1941, art. 33, § 2º. Mitigação. Urgência. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Administrativo. Desapropriação. Reunião de 3 ações. Ajuizamento há 40 anos. Petrobrás. Obras terminal marítimo da baía de ilha grande, angra dos reis/rj. Ausência de violação do CPC/73, art. 535. Matéria analisada. Impossibilidade de inovação. Decreto-Lei 3.365/1941, art. 20 e Decreto-Lei 3.365/1941, art. 34. Titularidade do imóvel definida tardiamente. Momento da incidência dos juros compensatórios. Modulação nos termos daADI 2.332 e da pet 12.344/df. Stj. CCB, art. 884. Súmula 7/STJ. Honorários. Fixação em 5%. Art. 27, § 1º, Decreto-Lei 3.365/41. Base de cálculo dos honorários consideravelmente alta. Excepcionalidade. Possibilidade de redução. Decreto-Lei 3.365/1941, art. 33 e CCB, art. 334. Depósito efetuado. Pagamento prévio. Forma de cálculo. Resp conexo com os resps 1.645.687/rj e 1.645.688/rj. Recurso parciamente conhecido e, nessa parte, parcialmente provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Administrativo. Desapropriação. Reunião de 3 ações. Ajuizamento há 40 anos. Petrobrás. Obras terminal marítimo da baía de ilha grande, angra dos reis/rj. Ausência de violação do CPC/73, art. 535. Matéria analisada. Impossibilidade de inovação. Decreto-Lei 3.365/1941, art. 20 e Decreto-Lei 3.365/1941, art. 34. Titularidade do imóvel definida tardiamente. Momento da incidência dos juros compensatórios. Modulação nos termos daADI 2.332 e da pet 12.344/df. Stj. CCB, art. 884. Súmula 7/STJ. Honorários. Fixação em 5%. Art. 27, § 1º, Decreto-Lei 3.365/41. Base de cálculo dos honorários consideravelmente alta. Excepcionalidade. Possibilidade de redução. Decreto-Lei 3.365/1941, art. 33 e CCB, art. 334. Depósito efetuado. Pagamento prévio. Forma de cálculo. Resp conexo com os resps 1.645.687/rj e 1.645.688/rj. Recurso parciamente conhecido e, nessa parte, parcialmente provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Administrativo. Desapropriação. Reunião de 3 ações. Ajuizamento há 40 anos. Petrobrás. Obras terminal marítimo da baía de ilha grande, angra dos reis/rj. Ausência de violação do CPC/73, art. 535. Matéria analisada. Impossibilidade de inovação. Decreto-Lei 3.365/1941, art. 20 e Decreto-Lei 3.365/1941, art. 34. Titularidade do imóvel definida tardiamente. Momento da incidência dos juros compensatórios. Modulação nos termos daADI 2.332 e da pet 12.344/df. Stj. CCB, art. 884. Súmula 7/STJ. Honorários. Fixação em 5%. Art. 27, § 1º, Decreto-Lei 3.365/41. Base de cálculo dos honorários consideravelmente alta. Excepcionalidade. Possibilidade de redução. Decreto-Lei 3.365/1941, art. 33 e CCB, art. 334. Depósito efetuado. Pagamento prévio. Forma de cálculo. Resp conexo com os resps 1.645.687/rj e 1.645.688/rj. Recurso parciamente conhecido e, nessa parte, parcialmente provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. RECURSO PROVIDO. I.  Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESAPROPRIAÇÃO Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO - DIREITO ADMINISTRATIVO - IMISSÃO PROVISÓRIA DA PARTE EXPROPRIANTE NA POSSE DO BEM IMÓVEL EXPROPRIADO - REQUERIMENTO DA PARTE EXPROPRIADA AO LEVANTAMENTO INTEGRAL DO VALOR DEPOSITADO NOS AUTOS A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO PRÉVIA - INDEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - DETERMINAÇÃO TENDENTE À DESOCUPAÇÃO DO BEM IMÓVEL NO PRAZO DE 20 DIAS - PRETENSÃO RECURSAL DA MESMA PARTE EXPROPRIADA AO DEFERIMENTO DO LEVANTAMENTO INTEGRAL DA QUANTIA DEPOSITADA - DEFERIMENTO SUPERVENIENTE DE LEVANTAMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE A 80% DO MONTANTE DEPOSITADO NOS AUTOS - INTERESSE RECURSAL REMANESCENTE DA REFERIDA PARTE LITIGANTE AO LEVANTAMENTO DA IMPORTÂNCIA RESTANTE - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO RECURSAL DA MESMA PARTE LITIGANTE À DILAÇÃO DO PRAZO PARA A DESOCUPAÇÃO DO BEM IMÓVEL - IMPOSSIBILIDADE. 1. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP Apelação Cível - Administrativo - Desapropriação - Sentença de parcial procedência - Recurso de ambas as partes - Desprovimento do apelo da autora-expropriante e acolhimento parcial do da expropriada: (a) inclusão na base de cálculo da verba honorária também dos juros compensatórios - Súmula 131/STJ - , b) ressarcimento das despesas judiciais tidas pela ré-expropriada, observada a limitação quanto ao valor dos honorários de seu assistente técnico e c) levantamento de parte do saldo depositado, consistente na diferença entre os 80% incidentes sobre o valor alcançado na primeira perícia e os 80% sobre o montante do depósito inicial - art. 33, § 2º do Decreto-lei 3.365/41). No caso, a discussão girou em torno do montante indenizatório, termos de incidência e base de cálculo dos juros compensatórios e moratórios, ressarcimento das despesas tidas pelo expropriado com perícia e assistente técnico e, ainda, possibilidade de levantamento de saldo remanescente antes do trânsito em julgado. Apelo da autora: 1-Manutenção do montante indenizatório alcançado pela perícia do juízo (2ª perícia) - De forma mais esmiuçada e precisa que a primeira, o novo estudo apresentou extenso catálogo de imóveis na região, semelhantes ao expropriado, verificou eventual ocorrência de limitações urbanísticas e ambientais/impacto, indicou métodos de aferição do valor da metragem claros e embasados em normas técnicas. 2-Juros compensatórios, outrossim, devidos, bases de cálculos e marcos temporais de incidência adotados com base na legislação regente e entendimento jurisprudencial prevalente. Afastamento dos pleitos/argumentos da autarquia-autora. Apelo da ré-expropriada: 1-Indevida a pretensa extensão do cômputo dos juros compensatórios para 2003 - Mera autorização de imissão sem data de sua efetivação - Prevalência da data indicada no mandado de imissão na posse cumprido (jun. 2015), bem como da pleiteada ordem para depósito imediato da diferença - questão ainda pendente de resolução/falta de trânsito em julgado. 2-Também, descabe a pretensa adoção da base de cálculo indicada pela expropriada (diferença entre o valor apurado pela perícia e o menor valor defendido nos autos pela expropriante) - Foi correta a consideração, pela sentença, da diferença entre o valor inicialmente ofertado e o da indenização estabelecido em perícia - Decreto-lei 3365/1941, art. 27, § 1º - Inteligência. 3-Provido, todavia, o apelo da expropriada quanto à inclusão na base de cálculo da verba honorária dos juros moratórios (já incluído pela r. sentença) e compensatórios - Súmula 131/STJ, bem como, ainda na questão da sucumbência, (causalidade) deve ser o expropriado ressarcido das despesas judiciais tidas (honorários do perito judicial e de seu assistente técnico, neste caso, limitado a 1/3 do valor dos honorários do primeiro) - Precedentes jurisprudenciais. 4-Por fim, nos termos do Decreto-lei 3.365/1941, art. 33, § 2º e de circunstâncias do caso, deve ser deferido o levantamento, também no percentual de 80% do remanescente, composto pela diferença entre aquilo que já fora levantado com base na primeira perícia e o valor inicial depositado, ou seja, subtrai-se do montante aferido sobre o valor inicial depositado a quantia já levantada com base na 1ª perícia. Esta, como já dito, mais tarde, foi substituída pelo segundo estudo. R. Sentença reformada em parte - Apelo da autora desprovido, provido em parte o da ré-expropriada Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?