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Decreto-lei 3.365, de 21/06/1941, art. 37

Artigo37

Art. 37

- Aquele cujo bem for prejudicado extraordinariamente em sua destinação econômica pela desapropriação de áreas contíguas terá direito a reclamar perdas e danos do expropriante.

STJ Agravo regimental no agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil. Reconsideração da decisão agravada. Processual civil. Preparo. Comprovante obtido na internet. Validade. Alteração do entendimento da Segunda Seção desta corte. Alegação de violação ao Decreto-lei 3.365/1941, art. 37. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. Agravo regimental a que se nega provimento. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Pedido de desfazimento de obra de tubulação. Carência da ação, por impossibilidade jurídica do pedido. Preliminar afastada. Decreto-lei 3.354/1941, art. 37. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Mais detalhes

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