Carregando…

CPP - Código de Processo Penal, art. 256

Artigo256

Art. 256

- A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o Juiz ou de propósito der motivo para criá-la.

TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO. MEDIDAS ADOTADAS A PARTIR DA DISSOLUÇÃO DE CONSELHO DE SENTENÇA EM SESSÃO DO JURI. IMPARCIALIDADE DO JUIZ. EXCEÇÃO IMPROCEDENTE. I.  Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJRJ Agravo em Execução Penal. Irresignação defensiva contra decisão que converteu a pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade, face ao descumprimento da prestação de serviços à comunidade. Preliminar de suspeição do magistrado de primeiro grau. Rejeição. Não se vislumbra qualquer elemento a denotar a existência de vínculo subjetivo do julgador com o processo ou de seu interesse no resultado do processo. Embora haja instrumento processual próprio para o seu questionamento (art. 95, I, CPP), conheço do inconformismo defensivo, afastando a preliminar suscitada, na forma do CPP, art. 256. No mérito, tem-se que o art. 44, §4º, do CP autoriza a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade nos casos em que haja o descumprimento injustificado da sanção alternativa, o que se amolda ao presente caso. Não há justificativa plausível para descumprimento da medida imposta, sendo correta a decisão que converteu a pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, conforme disposto no art. 44, §4º, do CP. Desprovimento do recurso. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Homicídio qualificado. Não conhecimento. Possibilidade de concessão de ofício. Flagrante ilegalidade. Defensor público natural. Defensoria pública. Nomeação de advogado ad hoc. Violação do contraditório e da plenitude de defesa. Nulidade processual reconhecida. Habeas corpus não conhecido, mas concedido de ofício. Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. CPP, art. 256, §1º. CPP, art. 456, § 2º. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ penal e processual penal. Agravo em recurso especial. Operação desmonte. Exceção de suspeição. Inimizade entre Juiz e advogado reconhecida pelo próprio excepto e pelo tribunal de origem em outros processos, porém rejeitada em outros. Incoerência que ofende o CPC, art. 926. Inaplicabilidade do CPP, art. 256. Falta de fundamentação para demonstrar a ocorrência de manobra defensiva ilícita. Simples habilitação de advogado rival do magistrado como defensor de um dos réus. Prerrogativa conferida ao causídico pela Lei 8.906/1994, art. 7º, I. Cabimento da representação apud acta. Incidência do CPP, art. 266. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, a fim de julgar procedente a exceção de suspeição. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processo penal. Agravo regimental da decisão que não conheceu do habeas corpus. Exceção de suspeição. Autoridade policial. Inviável. CPP, art. 107. Inquérito policial. Procedimento administrativo. Inquisitório. Irregularidade. Nulidade da ação penal. Inocorrência. Provas cautelares. Irrepetíveis. Antecipadas. Contraditório diferido. CPP, art. 256. Parte que deu causa à aventada suspeição. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Recurso em habeas corpus. Tráfico de drogas e associação para o tráfico. Prisão preventiva. CPPm, art. 255. Periculum libertatis. Motivos idôneos. Recurso não provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJMG Exceção de suspeição. Inimizade capital. Não comprovação. Conduta que não demonstra comprometimento da isenção do magistrado. Alegação de parcialidade não demonstrada. Suspeição alegada por motivo criado pelo excipiente. Exceção julgada improcedente. CPP, art. 256. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?