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CPP - Código de Processo Penal, art. 337

Artigo337

Art. 337

- Se a fiança for declarada sem efeito ou passar em julgado sentença que houver absolvido o acusado ou declarada extinta a ação penal, o valor que a constituir, atualizado, será restituído sem desconto, salvo o disposto no parágrafo único do art. 336 deste Código. [[CPP, art. 336.]]

Lei 12.403, de 04/05/2011, art. 1º (Nova redação ao artigo. Vigência em 04/07/2011).

Redação anterior: [Art. 337 - Se a fiança for declarada sem efeito ou passar em julgado a sentença que houver absolvido o réu ou declarado extinta a ação penal, o valor que a constituir será restituído sem desconto, salvo o disposto no parágrafo do artigo anterior.]

STJ Direito processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Inexistência de preclusão da restituição da fiança nos casos de absolvição. Tese não debatida na origem. Ausência de prequestionamento. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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TJMG APELAÇÃO - POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO - RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE FIANÇA - IMPOSSIBILIDADE. A Mais detalhes

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TJSP Mandado de segurança. Restituição de bens apreendidos. Inadequação da via eleita. Matéria ainda não enfrentada e decidida pelo Magistrado a quo. Necessidade de que se aguarde o trânsito em julgado da r. sentença absolutória. 1. Mandado de segurança não comporta conhecimento, diante da manifesta inadequação da via eleita. Previsão legal de recurso específico para impugnar decisão judicial que indefere pedido de restituição de bens apreendidos, conforme CPP, art. 593, II, observando-se, ainda, o teor da Súmula 267 do E. STF. 2. Restituição da Fiança. Matéria ainda não decidida pelo Magistrado a quo, diante da interposição de recurso pelo Ministério Público impugnando a r. sentença absolutória, observando-se a regra prevista no CPP, art. 337. Ausência de direito líquido e certo violado pela autoridade apontada como coatora. Impossibilidade de apreciação da matéria diretamente por este Colegiado, sob pena de supressão de instância. Impetração não conhecida Mais detalhes

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TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - PENA CONCRETIZADA - SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO - art. 110, §1º DO CÓDIGO PENAL - MODALIDADE RETROATIVA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - RESTITUIÇÃO VALOR PAGO A TÍTULO DE FIANÇA - POSSIBILIDADE. 1. Mais detalhes

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STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Fiança. Restituição. Habeas corpus. Agravo desprovido. Mais detalhes

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TJSP Direito Penal. Apelação. Receptação. I. Caso em exame. 1. Apelação da defesa contra sentença que condenou o réu pelo crime de receptação. II. Questão em discussão. 2. (i) nulidade do processo, por ausência de regular citação do réu; (ii) absolvição por insuficiência probatória; (iii) desclassificação para modalidade culposa; (iv) concessão de perdão judicial, nos moldes do CP, art. 180, § 5º, com consequente devolução do valor pago a título de fiança, nos termos do CPP, art. 337. III. Razões de decidir. 3. Prescrição. Trânsito em julgado para a acusação. Recurso defensivo. Pena em concreto de 1 ano de reclusão. Réu menor de 21 anos à época dos fatos. Prazo de prescrição contado pela metade. Lapso prescricional de 02 (dois) anos decorrido entre o recebimento da denúncia e a publicação da r. sentença condenatória, ainda que descontado o período de suspensão do prazo prescricional. IV. Dispositivo e tese. 4. Reconhecimento, de ofício, da prescrição da pretensão punitiva estatal, na modalidade retroativa, com a consequente declaração de extinção da punibilidade do réu, prejudicado o exame do mérito Mais detalhes

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TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU SOLTO COM FIANÇA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. LEI 11.343/06, art. 35. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA: 03 ANOS E 06 MESES DE RECLUSÃO E 816 DIAS-MULTA, VML. REGIME INICIAL ABERTO. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PERSEGUINDO TAMBÉM A CONDENAÇÃO PELO CRIME PREVISTO NO CODIGO PENAL, art. 333. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR ULTRAPASSADA, EM RAZÃO DO MÉRITO SE RESOLVER EM FAVOR DO APELANTE. APREENSÃO DE TRÊS RÁDIOS TRANSMISSORES E COMPONENTES, ALÉM DE TRÊS APARELHOS CELULARES. PROVA ORAL INSUFICIENTE E DUVIDOSA. CONTRADIÇÃO NOS DEPOIMENTOS DO POLICIAIS, RESPONSÁVEIS PELA PRISÃO EM FLAGRANTE. VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL E PERMANENTE NÃO COMPROVADO. ÔNUS NÃO DESINCUMBIDO PELA ACUSAÇÃO. INCIDÊNCIA DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO IMPOSITIVA. Mais detalhes

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STJ Ação penal. Coisa julgada. Litispendência. Ação penal. Sentença penal. Duplicidade de ações penais pelo mesmo fato. Prolação de sentença. Trânsito em julgado. Prevalência do primeiro decisum imutável. Há voto vencido no sentido da observância dos princípio do favor rei e do princípio favor libertatis, em contrapartida ao critério temporal. Recurso em habeas corpus. Recurso não provido. Estupro de vulnerável. Amplas considerações, do Min. Rogerio Schietti Cruz, sobre o tema. CP, art. 217-A. Mais detalhes

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TJMG Apelação criminal. Crime contra a fé pública. Uso de documento falso. CP, art. 304 c/c CP, art. 297. Sentença condenatória. Pleito de restituição do valor pago a título de fiança. Não acolhimento. Não incidência das hipóteses previstas no CPP, art. 337. Restituição somente admitida após o trânsito em julgado da decisão. Inteligência do CPP, art. 336 e CPP, art. 347. Recurso desprovido. Mais detalhes

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STJ Recurso ordinário em habeas corpus. (i) homicídio qualificado. Réus estrangeiros, residindo na frança. Ele preso no país de origem; ela doente e inapta a voar de avião. (ii) incapacidade da corré não submetida ao tribunal a quo. Supressão de instância. (iii) determinação de cumprimento de medida cautelar prevista no CPP, art. 319, VIII. Forma de mantê-los vinculados ao processo, ao alcance da justiça Brasileira. Incabível. Crime inafiançável. (iv) comparecimento dos acusados ao juízo processante anualmente. Cautela desnecessária. (v) prosseguimento da ação penal originária em relação aos réus. Prazo prescricional obstado, quanto ao recorrente varão, até o cumprimento da pena no estrangeiro. (vi) recolhimento do valor recolhido a título de fiança em favor dos recorrentes. CPP, art. 337 e CPP, art. 338. (vii) recurso provido. Mais detalhes

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