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CPP - Código de Processo Penal, art. 358

Artigo358

Art. 358

- A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - PRELIMINARES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - AMPLA DEVOLUTIVIDADE DO RECURSO DE APELAÇÃO - NULIDADE DA CITAÇÃO DO MILITAR - INOCORRÊNCIA - CITAÇÃO REALIZADA NO DOMICÍLIO FORA DO PERÍODO DE TRABALHO - REGULARIDADE - CAPTURAS DE TELA - PROVA VÁLIDA - AUSÊNCIA DE INDÍCIO DE ADULTERAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - AUTORIA NÃO COMPROVADA. Mais detalhes

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STJ Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Disparo de arma de fogo em local habitado. Nulidade da citação do recorrente. Policial militar. Inobservância do CPP, art. 358. Ausência de intimação para constituir advogado antes da nomeação de defensoria pública para apresentar resposta à acusação. Alegação de prejuízo. Defesa escrita sem o requerimento de produção de provas e diligências. Constrangimento ilegal configurado. Recurso ordinário provido. Mais detalhes

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STJ Citação. Policil militar. Regras. CPP, art. 358. Mais detalhes

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