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CPP - Código de Processo Penal, art. 394

Artigo394

Livro II - DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE (Ir para)
Título I - DO PROCESSO COMUM (Ir para)
Capítulo I - DA INSTRUÇÃO CRIMINAL(Ir para)
Art. 394

- O procedimento será comum ou especial.

Lei 11.719, de 20/06/2008, art. 3º (Nova redação ao artigo. Vigência em 22/08/2008).

§ 1º - O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:

I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;

II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;

III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.

§ 2º - Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial.

§ 3º - Nos processos de competência do Tribunal do Júri, o procedimento observará as disposições estabelecidas nos arts. 406 a 497 deste Código. [[CPP, art. 406.]]

§ 4º - As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código. [[CPP, art. 395.]]

§ 5º - Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário.

Redação anterior (original): [Art. 394 - O Juiz, ao receber a queixa ou denúncia, designará dia e hora para o interrogatório, ordenando a citação do réu e a notificação do Ministério Público e, se for caso, do querelante ou do assistente.]

TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Mais detalhes

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TJSP Apelação criminal. Roubo circunstanciado (concurso de agentes, emprego de arma de fogo e restrição da liberdade das vítimas). Recursos recíprocos. Recurso defensivo. Materialidade e autoria demonstradas. Esclarecimentos das vítimas e policiais militares corroborados por demais elementos probatórios produzidos nos autos, inclusive a minudente confissão dos acusados Erick e Wesley. Réus detido na posse de parte da res. Inversão do ônus da prova. Condenação mantida. Pleito de afastamento da majorante atinente à restrição da liberdade das vítimas. Impossibilidade. Restrição da liberdade dos ofendidos que se deu por tempo juridicamente relevante, no interior da própria residência. Majorante preservada. Pretensão de recondução das penas-base ao mínimo legal, por inidoneidade dos fundamentos adotados (incidência das majorantes sobressalentes). Descabimento. Possibilidade de utilização das majorantes não consideradas na terceira etapa do cálculo dosimétrico para fins de exasperação da pena-base. Precedentes. Pleito de afastamento da agravante atinente à idade das vítimas. Inadmissibilidade. Agravante de natureza objetiva, que não depende do prévio conhecimento do agente para que seja reconhecida. Vulnerabilidade da vítima idosa que é presumida. Pedido de redução das reprimendas em virtude das atenuantes reconhecidas. Inviabilidade. Atenuantes compensadas com as agravantes reconhecidas. Cálculo dosimétrico que se mostrou favorável aos acusados. Crime único não verificado. Ação criminosa voltada à violação do patrimônio de cada uma das vítimas. Regime inicial fechado que não comporta abrandamento. Apelo ministerial. Pretensão de reforma parcial da r. sentença, para condenar todos os denunciados também pelo crime de roubo que lhes foi imputado na denúncia. Não acolhimento. Não demonstrado, com o grau de certeza necessário, o envolvimento dos acusados Marcio Vinicius e Victor Fabiano no roubo em comento. Ausência de elementos probatórios concretos que corroborem a alegação de que Victor teria dado cobertura para Erick e Wesley. Prova insuficiente para vincular Marcio ao roubo. Não demonstrada a efetiva cessão ou empréstimo da motocicleta para os executores do delito. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Ausência de prova da autoria da adulteração do emplacamento da motocicleta. Impossibilidade jurídica de se acolher o pleito de condenação pela figura típica prevista no art. 311, § 2º, III, do CP. Acusados que foram denunciados pela suposta prática da figura típica prevista no caput do CP, art. 311, e não da figura equiparada. Acolhimento do pleito ministerial que importaria em violação ao princípio da congruência, eis que não houve o necessário aditamento à denúncia, observadas as disposições do CPP, art. 394. Recursos desprovidos. Mais detalhes

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STJ agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. Art. 121, § 2º, I, CP. Tribunal do Júri. Apontada violação do CPP, art. 74, CPP, art. 155, CPP, art. 156, CPP, art. 197, CPP, art. 394, CPP, art. 433, caput e § 1º, CPP, art. 463, CPP, art. 473 e CPP, art. 479. Não ocorrência. Reconhecimento de violação do CPP, art. 482, parágrafo único. Quesitação deficiente. Formulação composta. Vício de complexidade. Nulidade absoluta do julgamento. Quesito relativo à qualificadora prejudicado. Recurso provido. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Tóxicos. Entorpecentes. Tráfico de drogas. Momento do interrogatório. Último ato da instrução. Maior efetividade a princípios constitucionais. Minorante. Análise prejudicada. Recurso especial provido. CPP, art. 394, § 2º. CPP, art. 400 (redação da Lei 11.719/2008). CF/88, art. 5º, XXXV. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Lei 11.343/2006, art. 57. Mais detalhes

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STJ Processual penal. Ação penal originária. Membro de Tribunal de Contas estadual. Preliminar. Delatio criminis anônima. Nulidade. Inocorrência. Denúncia. Requisitos. CPP, art. 41. Lavagem de dinheiro. Lei 9.613/1998, art. 1º. Crime antecedente. Peculato. CP, art. 312 aptidão. Justa causa. CPP, art. 395, III. Lastro probatório mínimo. Presença. Recebimento. Conselheiro de Tribunal de Contas. Equiparação a magistrado. Afastamento do cargo. Mais detalhes

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STJ Processual penal. Ação penal originária. Membro de Tribunal de Contas estadual. Preliminar. Delação anônima. Nulidade. Inocorrência. Tema 990/STF de repercussão geral. Controvérsia jurídica. Distinção. Sobrestamento do processo. Indeferimento. Denúncia. Requisitos. CPP, art. 41. Lavagem de dinheiro. Lei 9.613/1998, art. 1º. Crime antecedente. Peculato. CPP, art. 312. Aptidão. Justa causa. CPP, art. 395, III. Lastro probatório mínimo. Presença. Absolvição sumária. CPP, art. 397. Inviabilidade. Recebimento. Mais detalhes

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STJ Queixa-crime. Acusação contra desembargadora do TJRJ. Prerrogativa de foro no STJ. Crime de calúnia contra pessoa morta. Queixa parcialmente recebida. CP, art. 100. CP, art. 138, § 2º. CPP, art. 24, § 1º. CPP, art. 3º. CPP, art. 397. Lei 12.850/2013, art. 2º. Mais detalhes

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STJ Penal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Extorsão. Alegação de ilegalidade. Ausência de inversão ordem do interrogatório. Realização anterior por ser a redação pretérita à Lei 11.719/2008. Ato realizado em conformidade com a Lei processual vigente à época. Não ocorrência de nulidade. Ausência de prejuízo. Ausência de constrangimento ilegal. Mais detalhes

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