- Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.
Lei 11.689, de 09/06/2008, art. 1º (Nova redação ao artigo. Vigência em 09/08/2008).Redação anterior: [Art. 440 - A lista geral dos jurados, com indicação das respectivas profissões, será publicada pela imprensa, onde houver, ou em editais afixados à porta do edifício do tribunal, lançando-se os nomes dos alistados, com indicação das residências, em cartões iguais, que, verificados com a presença do órgão do Ministério Público, ficarão guardados em urna fechada a chave sob a responsabilidade do Juiz.]
STJ Agravo regimental em agravo em recurso especial. Processual penal. Homicídio qualificado. Violação dos arts. 155 e 563, ambos do CPP. Tese de cerceamento de defesa. Indeferimento de prova pericial requerida pela defesa fundamentado pelas instâncias ordinárias. Verificação. Ocorrência. Juízo que é destinatário da prova. Aplicação do CPP, art. 400, § 1º. Inexistência de nulidade. Caráter protelatório. Impossibilidade de realização de perícia. Imagens contidas no sistema de filmagens e monitoramento eletrônico do local do crime que foram deletadas. Razões suficientes para a manutenção do julgado não atacadas. Presença de outros indícios, válidos e independentes, para a manutenção da pronúncia. Ausência de impugnação. Inobservância do princípio da dialeticidade recursal. Incidência da Súmula 283/STF. Mais detalhes
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STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. 1. Nulidade. Violação do CPP, art. 440 com a redação dada pela Lei 11.719/2008. Supressão de instância. 3. Direito de recorrer em liberdade. Réu preso durante toda a instrução criminal. Impossibilidade. 4. Recurso ordinário em habeas corpus conhecido em parte e improvido. Mais detalhes
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