- Verificando que se encontram na urna as cédulas relativas aos jurados presentes, o juiz presidente sorteará 7 (sete) dentre eles para a formação do Conselho de Sentença.
Lei 11.689, de 09/06/2008, art. 1º (Nova redação ao artigo. Vigência em 09/08/2008).Redação anterior: [Art. 467 - Terminado o relatório, o Juiz, o acusador, o assistente e o advogado do réu e, por fim, os jurados que o quiserem, inquirirão sucessivamente as testemunhas de acusação.]
STJ Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Homicídio qualificado. Vícios inexistentes. Mero inconformismo. Prisão preventiva mantida na decisão de pronúncia. Ilegalidade flagrante não constatada. Impossibilidade da concessão de habeas corpus de ofício. Embargos rejeitados. Mais detalhes
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STJ Habeas corpus liberatório. Paciente pronunciado por homicídio e tentativa de homicídio contra sua ex-mulher e filha, respectivamente. Prisão preventiva. Justificação idônea. Garantia da ordem pública. Conveniência da instrução criminal. Modus operandi da conduta que denota a periculosidade do paciente. Conveniência da instrução criminal. Temor da vítima sobrevivente e das testemunhas. Júri. Procedimento bifásico. Inexistência de nulidades processuais. Ausência de prejuízo. Ordem denegada. CPP, art. 312. CPP, art. 315. Mais detalhes
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