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CPP - Código de Processo Penal, art. 476

Artigo476

Seção XII - DOS DEBATES(Ir para)
Lei 11.689, de 09/06/2008, art. 1º (Acrescenta a Seção. Vigência em 09/08/2008)
Art. 476

- Encerrada a instrução, será concedida a palavra ao Ministério Público, que fará a acusação, nos limites da pronúncia ou das decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, sustentando, se for o caso, a existência de circunstância agravante.

Lei 11.689, de 09/06/2008, art. 1º (Nova redação ao artigo. Vigência em 09/08/2008).

§ 1º - O assistente falará depois do Ministério Público.

§ 2º - Tratando-se de ação penal de iniciativa privada, falará em primeiro lugar o querelante e, em seguida, o Ministério Público, salvo se este houver retomado a titularidade da ação, na forma do art. 29 deste Código.

§ 3º - Finda a acusação, terá a palavra a defesa.

§ 4º - A acusação poderá replicar e a defesa treplicar, sendo admitida a reinquirição de testemunha já ouvida em plenário.

Redação anterior: [Art. 476 - Aos jurados, quando se recolherem à sala secreta, serão entregues os autos do processo, bem como, se o pedirem, os instrumentos do crime, devendo o Juiz estar presente para evitar a influência de uns sobre os outros.
Parágrafo único - Os jurados poderão também, a qualquer momento, e por intermédio do Juiz, pedir ao orador que indique a folha dos autos onde se encontra a peça por ele lida ou citada.]

STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Tribunal do Júri. Princípio da correlação. Inovação de tese acusatória. Agravo desprovido. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Penal e processual penal. Homicídio qualificado. Violação dos arts. 6º, 8º e 9º, da Lei 9.296/1996. Cerceamento de defesa. Tese de sonegação e perda de provas oriundas de interceptações telefônicas. Nulidade processual. Não ocorrência. Instâncias ordinárias que atestaram que o referido meio de prova não foi utilizado como suporte para a pronúncia do recorrente. Ausência de comprovação do prejuízo. Aplicação do CPP, art. 563. Princípio do. Violação dos arts. Pas de nullité sans grief 226 e 203, ambos do CPP. Tese de nulidade. Inobservância do procedimento de reconhecimento pessoal. Existência de outros elementos de prova válidos e independentes. Depoimento judicial de testemunha, que esteve no local dos fatos e viu a vítima ser ameaçada, agredida e levada à força, pelo recorrente, para a traseira de um veículo fiorino, carro onde o cadáver foi localizado. Imagens de câmeras de segurança, que comprovam que o ofendido estava na companhia da testemunha momentos antes do crime. Reconhecimento categórico do recorrente, em plenário. Manutenção do recorrido acórdão que se impõe. Jurisprudência do STJ. Violação do CPP, art. 413, § 1º. Alegação de excesso de linguagem. Tese de nulidade da pronúncia. Preclusão reconhecida pela corte de origem. Matéria apreciada em sede de recurso em sentido estrito. Decisão do conselho de sentença que supera eventual irregularidade da decisão pronúncia. Jurisprudência do STJ. Violação do CPP, art. 422. Alegado cerceamento de defesa pelo indeferimento da oitiva de peritos e assistentes técnicos. Instância ordinária que respeitou o número máximo de testemunhas arroladas defesa que não logrou demonstrar prejuízo. Em razão do alegado vício, não apontando sequer o que visava esclarecer sobre os laudos periciais acostados aos autos. Carência de apresentação de qualquer quesito complementar a ser submetido aos peritos oficiais ou ao assistente técnico. Prejuízo não demonstrado. Prescindibilidade para formação do convencimento do juízo. Violação do CPP, art. 476, § 4º. Tese de cerceamento de defesa pelo indeferimento do pedido de reinquirição de testemunha durante os debates em plenário. Recusa devidamente motivada pela corte de origem e testemunha que respondeu de forma satisfatória a vários questionamentos feitos pela defesa por cerca de 1h20min. Juízo que é destinatário da prova. Aplicação do CPP, art. 400, § 1º. Inexistência de nulidade. Caráter protelatório. Violação do art. 157, e § 1º, do caput CPP. Alegação de que a decisão dos jurados teria sido mantida com base em prova ilícita e derivada da ilícita, sem provas dissociadas que fundamentem a autoria delitiva. Verificação. Não ocorrência. Decisão da corte de origem devidamente motivada. Preservação da soberania dos veredictos e da íntima convicção dos jurados. Vertente escolhida fundamentada nos elementos demonstrados na realização do Júri. Jurisprudência do STJ. Violação do CP, art. 59. Tese de inidoneidade na valoração negativa do vetor judicial das consequências do crime. Fundamento concreto. Vítima que deixou órfão de tenra idade. Precedentes de ambas as turmas da terceira seção. Tese de desproporcionalidade. Não ocorrência. De quantum aumento. Discricionariedade dos órgãos julgadores. Jurisprudência do STJ. Violação do art. 315, § 2º, VI, do CPP. Argumento de que as qualificadoras remanescentes devem ser utilizadas para valorar a primeira fase da dosimetria da pena. Possibilidade de utilização na segunda fase da dosimetria. Discricionariedade do julgador. Entendimento do STJ. Violação do CPP, art. 619. Alegação de prestação jurisdicional deficiente em sede de embargos de declaração. Matérias devidamente apreciadas pela instância ordinária. Violação do art. 315, § 2º, IV, do CPP. Alegação de que o tribunal deixou de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento. Verificado o enfrentamento, pelo tribunal de origem, das alegações deduzidas pela parte, capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo conselho de sentença. Prescindibilidade da análise de todos os argumentos suscitados. Entendimento desta corte superior. Mais detalhes

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STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Alegações de nulidade e dosimetria da pena. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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TJSP HOMICÍDIO QUALIFICADO - Mais detalhes

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STJ Processual. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Fundamentação deficiente. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo regimental improvido. Mais detalhes

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TJSP Apelação. Júri. Condenação. Recurso defensivo que busca a anulação do julgamento com a tese de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos. Afirma ainda que o promotor de justiça inovou na acusação em sede de debates, o que influenciou o conselho de sentença. Recurso ministerial que visa o aumento da pena base. Recurso defensivo não acolhido. Apesar dos consistentes argumentos, fato é que a decisão dos jurados encontra apoio no conjunto probatório, conforme já analisado durante o julgamento dos recursos interpostos pelos corréus (autos 1500167-30.2022.8.26.0435). O que se tem, em verdade, é que os jurados optaram por uma das teses possíveis, diante das provas que lhes foram apresentadas, o que não justifica a anulação do júri. Conquanto o Promotor de Justiça tenha expressado sua opinião acerca da maneira pela qual a denúncia foi redigida, verifica-se que o quesito submetido à apreciação dos jurados expressamente consignou como data do crime o dia 18 de dezembro de 2021, nos exatos termos da pronúncia. Deste modo, e considerando que constou em ata que cada um dos quesitos foi pormenorizadamente explicado aos jurados antes da votação, não se vislumbra prejuízo à defesa, confusão por parte dos jurados ou mesmo qualquer violação aos termos do CPP, art. 476. Condenação mantida. Recurso ministerial que deve ser acolhido. Existência de mais de uma condenação com trânsito em julgado, não configurando bis in idem a consideração de uma para fins de reincidência e de outra a título de maus antecedentes, conforme orientação do STJ. Situação do recorrente que se iguala à do corréu, em recurso já analisado por esta C. Câmara Criminal. Prequestionamento efetuado. Negado provimento ao recurso defensivo e dado provimento ao recurso ministerial. Mais detalhes

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STJ Penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio qualificado. Receptação. Furto qualificado. Organização criminosa. Corrupção de menores. Súmula 182/STJ. STJ. Violação ao CP, art. 109, V. CP. Aditamento substancial. Marco interruptivo. Crimes conexos. Violação ao Lei 8.625/1993, art. 10, IX, «g». Reconhecimento de nulidade que esbarra nos arts. 563 e 565, ambos do CPP. CPP. Violação ao art. 244-B, § 2º, Lei 8.068/90, combinado com o CPP, art. 483, V. Causa de aumento de caráter objetivo. Prescindível quesito. Violação ao CPP, art. 478, I. Rol taxativo. Ausente argumento de autoridade. Óbice da Súmula 7/STJ. STJ. Violação ao art. 482, parágrafo único, do CPP. Quesito relativo à autoria. Redação genérica admitida excepcionalmente. Ausência de prejuízo. Violação ao CPP, art. 593, III, «d». Condenação não manifestamente contrária à prova dos autos. Óbice da Súmula 7/STJ. Violação aa Lei 12.850/13, art. 1º, § 1º. Atipicidade da conduta. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental parcialmente conhecido e desprovido. Mais detalhes

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TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO. REVELIA DECRETADA. TRIBUNAL DO JÚRI. TENTATIVA DE HOMICÍDIO BIQUALIFICADO - MOTIVO FÚTIL E RECURSO DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. arts. 121, § 2º, II E IV C/C 14, II DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO. PENA: 04 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR EXCESSO DE EXECUÇÃO E VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE RECONHECIMENTO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA (CP, art. 15), DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONDUTA DO CP, art. 129 E AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. JURADOS QUE OPTAM POR UMA DAS VERSÕES CONTIDAS NOS AUTOS. RESPEITO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOBERANIA DOS VEREDICTOS POPULARES. DOSIMETRIA E REGIME PRISIONAL INALTERADOS. Mais detalhes

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TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. FEMINICÍDIO. LESÃO CORPORAL EM FACE DA GENITORA DA VÍTIMA FATAL. arts. 121, §2º, S III E VI C/C §2º-A I E art. 129, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DO ART. 69 TAMBÉM DO CÓDIGO PENAL. PENA FINAL DE 22 ANOS E 02 MESES DE RECLUSÃO, REGIME FECHADO, E 08 MESES DE DETENÇÃO, REGIME ABERTO, APLICADO O CONCURSO MATERIAL. INCONFORMISMO DA DEFESA TÉCNICA. PRELIMINAR DE RECONHECIMENTO DA NULIDADE OCORRIDA NO JULGAMENTO, POSTERIOR À PRONÚNCIA - CPP, art. 476. FALA DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE TERIA ULTRAPASSADO OS LIMITES DA ACUSAÇÃO. ADUZ A DEFESA QUE O PARQUET SUSTENTOU EM PLENÁRIO, QUE O RÉU AGIRA COM SADISMO, COM A INTENÇÃO DE CAUSAR MAIOR SOFRIMENTO FÍSICO À VÍTIMA FATAL, CONQUANTO A DENÚNCIA NÃO DESCREVESSE O ELEMENTO SUBJETIVO DO SADISMO, VINDO ASSIM, A INFLUENCIAR OS JURADOS, QUE TIVERAM POR RECONHECER A PRESENÇA DA QUALIFICADORA DO MEIO CRUEL . REJEIÇÃO. VERIFICA-SE DOS AUTOS, CONFORME RESSALTADO EM PLENÁRIO PELO JUIZ PRESIDENTE, Mais detalhes

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STJ Agravo regimental em agravo em recurso especial. Decisão da presidência. Tribunal do Júri. Homicídios qualificados tentado e consumado e embriaguez ao volante. Violação de princípio constitucional. Pretensão descabida. CP, art. 70. Falta de prequestionamento. Tese que não foi objeto de análise pelo acórdão recorrido. Súmula 282/STF. Deficiência de fundamentação recursal. Ausência de comando normativo e indicação genérica. Incidência da Súmula 284/STF. CPP, art. 476. Alegação de nulidade do feito. Negativa do pleito do Ministério Público e não demonstração do prejuízo. Deficiência nas razões do apelo nobre. Razões dissociadas e fundamento não impugnado. Súmula 284/STF. Mais detalhes

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