- Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
CF/88, art. 5º, LIX (Ação penal subsidiária da pública).CF/88, art. 129, VIII (Ministério Público. Inquérito policial).
I - de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
§ 1º - O requerimento a que se refere o nº II conterá sempre que possível:
a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;
b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;
c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
§ 2º - Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
§ 3º - Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.
§ 4º - O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
§ 5º - Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
STJ Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Busca e apreensão domiciliar. Denúncia anônima. Requisitos legais. Agravo não provido. Mais detalhes
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STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Busca e apreensão domiciliar. Fundadas razões. Agravo regimental não provido. Mais detalhes
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TJMG APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR - PARCIAL INOVAÇÃO RECURSAL - INADMISSIBILIDADE DE NOVOS DOCUMENTOS EM GRAU RECURSAL - IMPUTAÇÃO DE CONDUTA CRIMINOSA - ACUSAÇÃO NÃO COMPROVADA- AUSÊNCIA DE DOLO OU CULPA - MOTIVO ESCUSÁVEL - APRESENTAÇÃO DE «NOTITIA CRIMINIS» - EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO - DANO MORAL INDEVIDO - SENTENÇA MANTIDA. - Mais detalhes
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STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Busca e apreensão domiciliar. Consentimento não comprovado. Agravo regimental não provido. Mais detalhes
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TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINARES DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INOCORRÊNCIA - PRELIMINARES REJEITADAS - PRELIMINARES REFERENTES À PRODUÇÃO DAS PROVAS - MATÉRIA DE MÉRITO - MÉRITO - NULIDADE DE BUSCA E APREENSÃO - VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - INOCORRÊNCIA - IRREGULARIDADES NO FLAGRANTE - NÃO DEMONSTRAÇÃO - QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA E IRREGULARIDADES NOS LAUDOS TOXICOLÓGICOS - NÃO COMPROVAÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - VALIDADE - RESPALDO NOS AUTOS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO na Lei 11.343/06, art. 28 - INVIABILIDADE - CONDENAÇÃO PELO TRÁFICO MANTIDA - AFASTAMENTO DOS MAUS ANTECEDENTES - NECESSIDADE - MITIGAÇÃO DE REGIME - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Mais detalhes
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STJ Agravo regimental no habeas corpus. Nulidade. Inquérito instaurado contra autoridade detendora de foro por prerrogativa de função. Pesquisas em fontes abertas. Prescindibilidade de prévia autorização judicial. Supervisâo judicial> medidas invasivas. Rese rva de jurisdiçâo. Agravo regimental não provido. Mais detalhes
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STJ Agravo regimental no recurso em mandado de segurança. Investigação de prefeito municipal. Procedimento investigativo criminal instaurado pelo Ministério Público. Ausência de autorização judicial prévia. Desnecessidade. Supervisão judicial suficiente dos atos restritivos de direitos fundamentais. Precedentes. Agravo regimental não provido. Mais detalhes
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STJ Direito processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Soberania dos veredictos. Reexame de provas. Agravo regimental improvido. Mais detalhes
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TJSP Apelações. Tráfico de drogas. Sentença que condenou o acusado (art. 33, «caput» e parágrafo 4º, da Lei 11.343/06). Recursos da acusação e da defesa. PRELIMINAR. Alegação de nulidade da decisão que deferiu a medida cautelar de busca e apreensão, por falta de fundamentação idônea (decisão de caráter genérico e que não especificou a fonte da denúncia) e, por consequência, a ilicitude das provas obtidas em razão da diligência. Decisão que se mostra fundamentada, atendendo às exigências da norma estampada no CF/88, art. 93, IX. A decisão judicial com motivação sucinta não se qualifica processualmente como decisão sem fundamentação. Somente esta última é que se mostra nula, conforme já o proclamou o Supremo Tribunal Federal (HC 68.202, relator Ministro Celso de Mello, julgado em 06/11/1990; DJ 15/03/1990). Seguindo a mesma trilha, «só se considera nula a decisão desprovida de fundamentação, não aquela que, embora concisa, contenha motivação» (STF, ARE 933.976 AgR, relator Ministro Dias Toffoli, julgado em 16/12/2016, DJ 21/02/2017). No mesmo sentido: STF, AI 847.887, relator Ministro Luiz Fux, julgado em 13/12/2011, DJ 16/02/2012. E não era necessário que a decisão apontasse expressamente qual a fonte que deu a informação. A circunstância da notícia da ocorrência de um crime derivar de denúncia anônima não obsta a que a autoridade policial tome providências para apurar o fato, porquanto o inquérito policial pode ser encetado pelo delegado de polícia - em se tratando de crimes de ação penal pública - até mesmo de ofício (CPP, art. 5º, I). Neste passo, assentou o Supremo Tribunal Federal que a persecução penal pode ser deflagrada por denúncia anônima, desde que esta seja seguida de diligências realizadas para averiguar os fatos nela noticiados (AP 530, redator para o acórdão Ministro Roberto Barroso, julgado em 09/09/2014, DJ 19/12/2014; HC 105.484, relatora Min. Cármen Lúcia, julgado em 12/03/2013, DJ 16/04/2013; HC 99.490, relator Ministro Joaquim Barbosa, julgado em 23/11/2010, DJ 01/02/2011; entre outros). Na mesma esteira há orientação doutrinária: GUILHERME DE SOUZA NUCCI, CPP Anotado, RT, 12ª edição, pág. 96; JOSÉ FREDERICO MARQUES, Elementos de Direito Processual Penal, vol. I, Bookseller, pág. 135; JULIO FABBRINI MIRABETE, CPP Interpretado, Atlas, 11ª edição, pág. 99. No caso em tela, a partir da denúncia, foi instaurado Procedimento Investigatório Criminal para apuração dos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas (autos 1003737-65.2023.8.26.0526), colhendo dados que deram base à decisão judicial. Preliminar rejeitada. MÉRITO. 1. Quadro probatório suficiente para evidenciar a responsabilidade penal do réu pelo delito de tráfico de drogas. Materialidade e autoria comprovadas. 2. Não acolhimento dos pedidos de desclassificação do crime de tráfico de drogas, seja para a figura prevista na Lei 11.343/06, art. 28, seja para o delito estampado no art. 33, parágrafo 3º, do mesmo Diploma legal. 3. Incidência da causa de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, parágrafo 4º, com aplicação da fração de 1/6. 4. Fixação do regime inicial semiaberto para a pena privativa de liberdade, sem substituição por penas restritivas de direitos. Recurso do Ministério Público parcialmente provido. Apelo do acusado Marcos desacolhido Mais detalhes
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STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Alegações de nulidade processual. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes
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