Art. 553
- O Ministério Público, ao fazer o requerimento inicial, e a defesa, no prazo estabelecido no artigo anterior, poderão requerer exames, diligências e arrolar até três testemunhas.
Lei 7.210/1984, art. 171, e ss. (execução das medidas de segurança)TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. EXCESSO DE LINGUAGEM EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MISTA DE PRONÚNCIA. ERROR IN PROCEDENDO. INOCORRÊNCIA. 1. Mais detalhes
Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!