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CPP - Código de Processo Penal, art. 587

Artigo587

Art. 587

- Quando o recurso houver de subir por instrumento, a parte indicará, no respectivo termo, ou em requerimento avulso, as peças dos autos de que pretenda traslado.

Parágrafo único - O traslado será extraído, conferido e concertado no prazo de 5 (cinco) dias, e dele constarão sempre a decisão recorrida, a certidão de sua intimação, se por outra forma não for possível verificar-se a oportunidade do recurso, e o termo de interposição.

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TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO. CANCELAMENTO DA PENHORA E EXTINÇÃO DA PENA DE MULTA SEM PAGAMENTO. ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. RECURSO NÃO INSTRUIDO COM AS PEÇAS NECESSÁRIAS AO ENFRENTAMENTO DO MÉRITO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

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TJSP Direito Penal. Agravo Em Execução. Falta Disciplinar De Natureza Grave. Não Conhecimento Do Recurso. I. CASO EM EXAME 1. O agravante recorreu da decisão que homologou falta disciplinar de natureza grave e determinou a perda de 1/3 dos dias remidos, alegando não ter cometido a falta e requerendo, subsidiariamente, a desclassificação para falta de natureza média ou leve. 2. Apresentadas contrarrazões, a decisão agravada foi mantida. 3. A Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo não provimento do recurso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 1. A questão a ser analisada refere-se ao rito a ser seguido em decorrência da insuficiência de instrução do agravo e a quem incumbe a obrigação de traslado das peças. III. RAZÕES DE DECIDIR 2. O agravante não apresentou documentos que comprovassem sua alegação de inocência em relação a conclusão do procedimento administrativo disciplinar. 3. Aplica-se ao agravo em execução o rito do recurso em sentido estrito, conforme entendimento do STJ. 4. A ausência de traslado de documentos essenciais impede a análise do recurso, conforme disposto no CPP, art. 587. 5. O não cumprimento da obrigação de indicar as peças necessárias para a análise do agravo leva ao não conhecimento do recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE 1. Não conhecimento do agravo em execução. 2. Tese de julgamento: «1. A insuficiência de instrução do agravo impede sua análise. 2. A falta de documentos essenciais para comprovar as alegações do agravante resulta em não conhecimento do recurso.» _______________________________________________________________________ Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: Lei 7.210/84, art. 197; CPP, arts. 581 e 587; Súmula 700/STF. Mais detalhes

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