- Com a resposta do recorrido ou sem ela, será o recurso concluso ao Juiz, que, dentro de 2 (dois) dias, reformará ou sustentará o seu despacho, mandando instruir o recurso com os traslados que lhe parecerem necessários.
Parágrafo único - Se o Juiz reformar o despacho recorrido, a parte contrária, por simples petição, poderá recorrer da nova decisão, se couber recurso, não sendo mais lícito ao Juiz modificá-la. Neste caso, independentemente de novos arrazoados, subirá o recurso nos próprios autos ou em traslado.
TJRJ HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIA-ÇÃO (arts. 33, CAPUT, E 35 CAPUT, DA LEI 11.343/06) - 1º) A DECRETAÇÃO DO ENCARCERAMENTO PREVENTIVO NÃO DECORREU DA HIPÓTESE DESCRITA NO CPP, art. 589, MAS, SIM, DE EXPRESSO PEDIDO, FORMULADO QUANDO O M. PÚBLICO OFERECEU A DENÚNCIA. PORTANTO, REVELA-SE INCENSURÁVEL A DECISÃO COMBATIDA, RECONHECENDO A PREJUDICIALIDADE DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELA ACUSAÇÃO; 2º) SEM PREJUÍZO DA EXAURIENTE COGNIÇÃO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA, IDENTIFICA-SE A CON¬CRETA POSSIBILIDADE DE QUE O PACIENTE SEJA AB¬SOLVIDO DA IMPUTAÇÃO CORRESPONDENTE AO ARTI¬GO 35, CAPUT, DA LEI 11.343/06; 3º) ALÉM DA MENORIDADE RELATIVA, O PA¬CIENTE OSTEN-TA IMACULADA FOLHA PENAL. CON¬SIDERANDO A QUANTIDADE DOS TÓXICOS APREEN¬DIDOS (NO TOTAL, 395,2G), UM DOS CRITÉRIOS PRE-PONDERANTES (AR¬TIGO 42, DA LEI 11.343/06), APRESENTA-SE AD¬MIS-SͬVEL, EM FUTURA CON¬DENAÇÃO (?), A APLICAÇÃO, ACIMA DO GRAU MͬNIMO, DA CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA PREVISTA NO §4º, DO AR¬TI¬GO 33, DO MESMO DIPLO¬MA, QUE RESUL¬TARÁ NA SUBSTITUI¬ÇÃO DA PENA RECLUSIVA, NÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS, A SER CUMPRIDA SOB RE¬GIME ABERTO. ADEMAIS, EMBORA O PACIENTE TENHA SIDO PRESO AOS 26 DE NOVEMBRO DE 2024, ATÉ A PRESENTE DATA, DECORRIDOS QUASE TRÊS MESES, A AÇÃO PENAL AINDA NÃO FOI RECEBIDA (arts. 55 E 56, DA LEI 11.343/06). CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. CON¬CES¬SÃO PARCIAL DA ORDEM, PARA O SEGUINTE FIM: SUBSTITUIR A SEGREGAÇÃO POR OUTRA MEDIDA CAUTELAR (CPP, art. 319, I - SOB PENA DE REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO, COMPARECIMENTO MENSAL AO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA E A TODOS OS ATOS PROCESSUAIS). Mais detalhes
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TJSP Apelação criminal - Dano - Insurgência contra decisão que julgou extinta a punibilidade do suposto autor dos fatos - Cabimento, em regra, de recurso em sentido estrito, nos termos do CPP, art. 581, VIII - Inexistência de má-fé do recorrente e obediência ao prazo legal de interposição do recurso cabível à espécie, a despeito do erro no manejo da via de impugnação - Possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal - Feito a ser processado como recurso em sentido estrito - Necessário, contudo, o cumprimento do juízo de retratação, pela autoridade judiciária a quo, conforme expressa determinação do CPP, art. 589. Conversão do julgamento em diligência Mais detalhes
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TJSP Apelação - Impugnação de decisão de pronúncia - Recurso em Sentido Estrito - Entendimento do CPP, art. 581, IV - Conversão em diligência para juízo de retratação O recurso cabível contra decisão que pronuncia o réu é o Recurso em Sentido Estrito, com lastro no CPP, art. 581, IV. Diante do princípio da fungibilidade dos recursos, e não se cogitando de má-fé ou de existência de erro grosseiro, nos termos do CPP, art. 579, cabe conhecer-se, em tais casos, da Apelação como Recurso em Sentido Estrito. Impõe-se, contudo, a conversão do julgamento em diligência, para que juízo sustente ou reforme sua decisão, nos termos do CPP, art. 589 Mais detalhes
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TJRJ APELAÇÃO - TRIBUNAL DO JURI - RÉU PRONUNCIADO COMO INCURSO NAS PENAS DO art. 121, §2º, II C/C art. 14, II E art. 121 §2º, II E VI E §2º-A, I C/C art. 14, II TODOS DO CÓDIGO PENAL E art. 32§1º-A DA LEI 9605/98 - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO OU, DE FORMA SUBSIDIARIA, DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CP, art. 129 - DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO INTERPOSTO - A SENTENÇA DE PRONUNCIA IMPLICA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, PREVISTO NO art. 581, IV DO CPP. TODAVIA, EM QUE PESE A INADEQUAÇÃO DA PEÇA APRESENTADA, O JUIZ A QUO APLICOU O PROCEDIMENTO ADEQUADO AO RESE, INCLUINDO A REALIZAÇÃO DO JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO CPP, art. 589. AUSENCIA DE PREJUÍZO CONFIGURADO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL, EM CONSONANCIA COM O SISTEMA DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS - NO MERITO, PRESENÇA DE PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA PARA QUE O RECORRENTE SEJA SUBMETIDO A JULGAMENTO PERANTE O JUÍZO NATURAL DA CAUSA QUANTO AOS CRIMES CONTRA A VIDA - TESES DEFENSIVAS QUE NÃO SE MOSTRAM ISENTAS DE POLEMICA COMPETENCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JURI A QUEM CABE DIRIMIR A CONTROVERSIA - POR OUTRO LADO, DESCABE A PRONUNCIA QUANTO AO CRIME CONEXO PREVISTO NO art. 32 §1º-A DA LEI 9605/98, JÁ QUE NÃO HÁ SEQUER FOTO NOS AUTOS DO ANIMAL SUPOSTAMENTE FERIDO -DESPRONUNCIA QUE SE IMPÕE - PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO PARA MANTER A PRONUNCIA COM RELAÇÃO AOS CRIMES CONTRA A VIDA IMPUTADOS, CONFORME DESCRITOS NA EXORDIAL. Mais detalhes
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TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DENÚNCIA POR CRIME DE AMEAÇA NO CONTEXTO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (CODIGO PENAL, art. 147, NA FORMA DA LEI 11.340/06). DECISÃO QUE REJEITOU A DENÚNCIA AO FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA. RECURSO MINISTERIAL REQUERENDO A REFORMA DA DECISÃO ATACADA, PARA VER A DENÚNCIA RECEBIDA, COM O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. SUSTENTA O PARQUET QUE ANTES DE OFERECER DENÚNCIA, REQUEREU A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA ESPECIAL PREVISTA NO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA, APESAR DE EM NENHUM MOMENTO CONSTAR NO INQUÉRITO POLICIAL QUE A VÍTIMA TERIA MANIFESTADO INTERESSE EM SE RETRATAR DA REPRESENTAÇÃO. ACERCA DESTE REQUERIMENTO, O JUÍZO A QUO PROFERIU DECISÃO DETERMINANDO QUE A VÍTIMA FOSSE INTIMADA PARA, NO PRAZO DE 30 DIAS, COMPARECESSE NO PRÓPRIO CARTÓRIO DO JUÍZO PARA «CONFIRMAR O INTERESSE NA CONTINUAÇÃO DESTE FEITO OU MANIFESTAR-SE NO SENTIDO DE SUA EXTINÇÃO". A VÍTIMA, NO ENTANTO, QUEDOU-SE INERTE. ENTENDE O DOMINUS LITIS, ENTÃO, SER DESCABIDA A DESIGNAÇÃO DA REFERIDA AUDIÊNCIA PRELIMINAR QUANDO AUSENTE NOS AUTOS QUALQUER INDICATIVO DE QUE A VÍTIMA DESEJAVA SE RETRATAR, À INTELIGÊNCIA Da Lei 11.340/06, art. 16 E CONSOANTE JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, UMA VEZ QUE RESTA PACIFICADO QUE A REFERIDA AUDIÊNCIA NÃO FAZ PARTE DA MARCHA PROCESSUAL ORDINÁRIA DOS CRIMES SOB A LEI 11.340/06. ACRESCE, OUTROSSIM, QUE AINDA QUE A VÍTIMA TIVESSE INDICADO INTERESSE EM SE RETRATAR, O QUE NÃO É O CASO DOS PRESENTES AUTOS, SUA AUSÊNCIA À AUDIÊNCIA NÃO TERIA QUALQUER RELEVÂNCIA JURÍDICA. FRISA, ADEMAIS, QUE «SE A VÍTIMA JÁ COMPARECEU NA DELEGACIA E, ASSIM, MANIFESTOU SUA VONTADE EM VER PROCESSADO O AUTOR DO CRIME - SENDO TRANQUILA DE LONGA DATA A DOUTRINA QUANTO À INFORMALIDADE DO INSTITUTO REPRESENTAÇÃO, QUE SE SATISFAZ COM A IDA DA VÍTIMA EM DELEGACIA PARA REGISTRAR O FATO E, ASSIM, PRESTAR SUAS DECLARAÇÕES -, POR QUE TEM A OFENDIDA SER COMPELIDA A COMPARECER EM JUÍZO PARA ENTÃO RATIFICAR SUA REPRESENTAÇÃO?» PORTANTO, ENTENDE QUE INTIMAR AUTOMATICAMENTE A VÍTIMA PARA REAFIRMAR SUA VONTADE, MESMO QUANDO JAMAIS DEMONSTROU QUE QUERIA VOLTAR ATRÁS É SUBVERTER A LÓGICA Da Lei 11.340/06, art. 16, QUE CRIA UM MECANISMO DE PROTEÇÃO (E NÃO DE INTIMIDAÇÃO) ÀS VÍTIMAS. PREJUDICAL DE NULIDADE DECLARADA DE OFÍCIO DA DECISÃO QUE MANTEVE A REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. SEJA QUAL FOR O FUNDAMENTO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DENTRE AQUELES ESTABELECIDOS NO CPP, art. 581, RECEBIDO O RECURSO, CABE AO MAGISTRADO, NA FORMA DO CPP, art. 589, DECIDIR SOBRE EVENTUAL RETRATAÇÃO APÓS A RESPOSTA DO RECORRIDO (OU SEM ELA, DESDE QUE TENHA SIDO DEVIDAMENTE INTIMADO PARA APRESENTAR AS CONTRARRAZÕES). NÃO ESTÁ O JUIZ AUTORIZADO A IGNORAR, DISPENSAR, DEIXAR DE DAR IMPORTÂNCIA OU VALORAR O QUE TEM A DIZER A PARTE RECORRIDA, MÁXIME SE EM CONTRARRAZÕES É ARGUIDA PREJUDICIAL DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. PORTANTO, NÃO PODE O JUIZ PROCEDER AO JUÍZO DE RETRATAÇÃO, OU NÃO, E, SOMENTE APÓS MANTER A DECISÃO IMPUGNADA, DETERMINAR A MANIFESTAÇÃO DA PARTE RECORRIDA. AFRONTA MANIFESTA AO SISTEMA PROCESSUAL EM VIGOR. OMISSÃO DO PARECER MINISTERIAL, NO PONTO, QUE NÃO IMPEDE O RECONHECIMENTO DO VÍCIO. NULIDADE QUE SE DECLARA PARA QUE O JUÍZO RECORRIDO CUMPRA, INTEGRALMENTE, O DISPOSTO NO ART. 581 E SEGUINTES DO CPP. Mais detalhes
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STJ Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio qualificado. Alegação de excesso de prazo. Decisão de pronúncia proferida. Súmula 21/STJ. Morosidade no julgamento do recurso em sentido estrito. Constatação. Proximidade, porém, da conclusão do julgamento. Recomendação de celeridade. Suficiência. Agravo desprovido. Mais detalhes
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STJ Agravo regimental. Recurso especial. Processo penal. CPP, art. 589. Retratação. Inexistência de modificação. Ausência de intimação. Nulidade. Demonstração do prejuízo. Inexistência. Princípio pas de nullité sans grief. Falta de fundamentos capazes de modificar o acórdão impugnado. Agravo improvido. Mais detalhes
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STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Descabimento. Lesão corporal, homicídio qualificado tentado e disparo de arma de fogo. Nulidade da prisão preventiva decretada após a concessão da liberdade provisória. Ausência de irregularidade. Juízo de retratação. Revogação da prisão cautelar por ausência dos requisitos autorizadores. Impossibilidade. Fundamentação idônea. Possibilidade de reiteração delitiva. Garantia da ordem pública. Paciente condenado anteriormente por tráfico de drogas. Periculosidade concreta. Ausência de ilegalidade. Habeas corpus não conhecido. Mais detalhes
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STJ Penal. Processual penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Crime de homicídio. CPP, art. 589. Pronúncia. Manutenção da decisão. Fundamentação robusta. Desnecessidade. CPP, art. 41. Inépcia da denúncia. CPP, art. 408. Excesso de linguagem. Não verificação. Alegada ofensa aos Lei 9.296/1996, art. 1º e Lei 9.296/1996, art. 5º. Execução provisória da pena. Agravo a que se nega provimento. Mais detalhes
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STJ Constitucional e penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Furto. Interposição errônea de recurso em sentido estrito contra sentença absolutória. Ausência de má-fé e prejuízo processual à defesa. Tempestividade do recurso virtual. Possível a aplicação da fungibilidade recursal. Insignificância. Valor da res furtivae superior a 10% (dez por cento) do salário mínimo. Relevante lesão ao bem jurídico. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Writ não conhecido. Mais detalhes
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