Capítulo II - DA COMPETÊNCIA PELO DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO RÉU(Ir para)
Art. 72- Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
§ 1º - Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.
§ 2º - Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o Juiz que primeiro tomar conhecimento do fato.
TJMG RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - DELITOS CONTRA A HONRA (CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA) - CRIMES PRATICADOS PELA INTERNET, VIA MENSAGENS TRANSMITIDAS PELO WHATSAPP E POR PUBLICAÇÕES EM REDES SOCIAIS - ACESSO IMEDIATO POR TERCEIROS - COMPETÊNCIA PARA ANÁLISE E DECISÃO DO CASO, EM TESE, DO JUÍZO DE ONDE O CONTEÚDO OFENSIVO FORA ENVIADO/PUBLICADO - NÃO ESCLARECIMENTO, ENTRETANTO, QUANTO A TANTO - COMPETÊNCIA, ENTÃO, A SER DETERMINADA PELO FORO DE DOMICÍLIO DO RÉU (CPP, art. 72). 1 - A Mais detalhes
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TJSP CONFLITO DE JURISDIÇÃO. FURTO. COMPETÊNCIA DEFINIDA PELO DOMICÍLIO DO RÉU. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes
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TJSP CONFLITO DE JURISDIÇÃO. QUEIXA-CRIME. CALÚNIA, DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes
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TJRJ Conflito negativo de jurisdição. Imputação do crime de ameaça. Juízo Suscitante (XVI Juizado Especial Criminal da Regional de Jacarepaguá) que alega, em síntese, que o delito fora perpetrado por meio do aplicativo de mensagens Whatsapp, devendo prevalecer, portanto, a competência do foro do local onde a vítima tomou ciência da ameaça sofrida, na forma do CPP, art. 70. Juízo Suscitado (IX Juizado Especial Criminal da Regional da Barra da Tijuca) aduzindo que, versando a espécie sobre infração de menor potencial ofensivo, a competência deve ser fixada no local em que foi praticado o injusto penal (Lei 9.099/95, art. 63), e, caso seja este desconhecido, o feito deve ser processado no juizado do local da residência do suposto autor do fato, aplicando-se o CPP, art. 72. Hipótese que se resolve em favor do Juízo Suscitante. CPP que adotou, como regra geral, para a definição da competência de foro, a Teoria do Resultado (art. 70), «vale dizer, é competente para apurar a infração penal, aplicando a medida cabível ao seu agente, o foro onde se deu a consumação do delito» (NUCCI). Firme orientação do STJ enfatizando que, em caso de crime de ameaça ou injúria, praticado por meio de ligação telefônica ou mensagens de texto, a competência será determinada no local onde a vítima tomou conhecimento do conteúdo intimidatório ou ofensivo, aplicando-se a regra geral prevista no CPP, art. 70. Espécie na qual, como o próprio Juiz Suscitado afirma, o local de atividade da prática delitiva não restou esclarecido, pelo que o entendimento do STJ se mostra perfeitamente aplicável ao caso presente. Vítima que tomou conhecimento da ameaça em seu local de trabalho, em área de jurisdição abrangida pelo Foro Regional da Barra da Tijuca, devendo ser reconhecida a competência do Juízo Suscitado para processamento e julgamento do feito. Conflito julgado procedente para afirmar a para afirmar a competência do Juízo Suscitado (IX Juizado Especial Criminal da Regional da Barra da Tijuca). Mais detalhes
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TJSP Conflito de jurisdição. Notícia-crime. Distribuição perante o Juízo da 2ª Vara Criminal de Jundiaí (Suscitado), que declinou da competência, sob a alegação de que os supostos crimes teriam ocorrido em Vinhedo. Remessa à 3ª Vara de Vinhedo. Incabível. Inexistência de informação clara e precisa do local exato da consumação dos crimes. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu. CPP, art. 72. Réu com residência em Jundiaí. Conflito conhecido para declarar a competência do MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal de Jundiaí, suscitado Mais detalhes
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TJSP CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CRIME DE MAUS TRATOS. Mais detalhes
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TJSP Direito processual penal. Conflito negativo de jurisdição. Divergência sobre a figura típica. Ausência de denúncia. Caracterização de conflito de atribuições entre membros do Ministério Público. Conflito não conhecido, com determinação. I. Caso em Exame 1. Conflito negativo de jurisdição entre o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Piracicaba e o Juízo de Direito da 1ª Vara Judicial da Comarca de Boituva, nos autos de notícia-crime cumulada com pedido de busca e apreensão de veículo, apresentada pela Localiza Rent a Car S/A contra P. C. B. M. V. C. para apuração de suposto furto qualificado, divergindo as autoridades ministeriais envolvidas sobre a capitulação legal indicada. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a competência jurisdicional para o processamento do feito, diante da divergência entre membros do Ministério Público sobre a capitulação jurídica do fato. III. Razões de Decidir 3. A divergência entre os membros do Ministério Público sobre a tipificação do delito impede a definição da competência jurisdicional antes da formação da opinio delicti. 4. O caso configura conflito de atribuições, não de jurisdição, devendo ser dirimido pelo Procurador-Geral de Justiça, conforme a Lei, art. 10, X Orgânica Nacional do Ministério Público e precedentes da Câmara Especial deste Tribunal de Justiça. IV. Dispositivo e tese 5. Conflito negativo de jurisdição não conhecido, com determinação de encaminhamento dos autos ao Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo. 6. Tese de julgamento: "1. A definição da competência jurisdicional depende da capitulação jurídica do fato, a ser realizada pelo Ministério Público. 2. Conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público devem ser resolvidos pelo Procurador-Geral de Justiça.» _____________ Dispositivos relevantes citados: CP, art. 168; CPP, art. 72; L. 8.625/93, art. 10, X. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Conflito de Jurisdição 0017266-63.2024.8.26.0000, Rel. Silvia Sterman, Câmara Especial, j. 30.07.2024; TJSP, Conflito de Jurisdição 0000983-62.2024.8.26.0000, Rel. Beretta da Silveira, Câmara Especial, j. 01.04.2024 Mais detalhes
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TJRJ HABEAS CORPUS. CODIGO PENAL, art. 218-C. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO LIMINARMENTE, A SUSPENSÃO DA TRAMITAÇÃO PROCESSUAL. NO MÉRITO, REQUER QUE SEJA TRANCADA A AÇÃO PENAL OU QUE SEJAM OS AUTOS REMETIDOS PARA UMA DAS VARAS CRIMINAIS DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, SUSTENTANDO A INÉPCIA DA DENÚNCIA, ATIPICIDADE DA CONDUTA, AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. 1. Mais detalhes
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STJ Agravo regimental no habeas corpus. Processual penal. Crimes de cárcere privado, homicídio qualificado, ocultação de cadáver e posse ilegal de arma de fogo. Competência territorial. Local da prática dos atos executórios. Opção pela teoria da ação. Possibilidade. Negativa do apelo em liberdade. Réu condenado a longa pena em regime fechado, preso fundamentadamente durante toda a instrução. Cabimento. Ordem de habeas corpus denegada. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes
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STJ Processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Crimes contra a honra praticados por meio da internet com conteúdo acessível a outros usuários. Calúnia, difamação e injúria. Dois primeiros delitos se consumam quando a imputação chega ao conhecimento de terceiros e o último quando a própria vítima toma conhecimento. Teoria do resultado. Competência. Local onde se concretizam os resultados. CPP, art. 70. CPP. Precedentes desta corte. Caso não se identifique o local de onde partiram as ofensas, incidência da regra subsidiária do CPP, art. 72. Domicílio do réu. Precedentes. Conexão. Concurso de jurisdições da mesma categoria. CPP, art. 78, II, a. Preponderância do local cujo crime tem pena mais grave. Revisão da jurisprudência desta corte. Inviabilidade. Limite interpretativo das normas. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes
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