- A caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrado no Ministério do Trabalho.
Lei 6.514, de 22/12/1977, art. 1º (Nova redação ao artigo).§ 1º - É facultado às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais interessadas requererem ao Ministério do Trabalho a realização de perícia em estabelecimento ou setor deste, com o objetivo de caracterizar e classificar ou delimitar as atividades insalubres ou perigosas.
§ 2º - Argüida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por sindicato em favor de grupo de associados, o Juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho.
§ 3º - O disposto nos parágrafos anteriores não prejudica a ação fiscalizadora do Ministério do Trabalho, nem a realização ex officio da perícia.
Redação anterior (artigo do Decreto-lei 229, de 28/02/1967): [Art. 195 - Os fornos, para qualquer utilização serão construídos de material resistente, preferentemente chapas de aço, revestidas de material refratário que impeça o aquecimento do meio ambiente.
§ 1º - As áreas vizinhas aos fornos devem ser bem ventiladas para evitar a acumulação de gases e vapores.
§ 2º - Quando os gases ou vapores forem prejudiciais à saúde dos empregados, será exigida a instalação de coifas, condutos de aspiração ou outros meios eficazes para sua eliminação.
§ 3º - Os fornos, quando necessário, terão escadas e plataformas de material resistente ao fogo, que permitam aos empregados a execução segura de suas tarefas.
§ 4º - Antes de aceso um forno, serão tomadas precauções para evitar explosões ou retrocesso de chama.]
Redação anterior (original): [Art. 195 - As instalações elétricas (motores, transformadores, cabos, condutores etc.) deverão ser iniciadas e protegidas de modo a evitar qualquer acidente.]
TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECURSO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Mais detalhes
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TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - ATIVIDADE A CÉU ABERTO - EXPOSIÇÃO À RADIAÇÃO SOLAR - CONDENAÇÃO LIMITADA AO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA PORTARIA 1.359/2019 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Mais detalhes
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TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS. 1. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA POR HERDEIROS DE EMPREGADO FALECIDO. AJUIZAMENTO DA AÇÃO NO DOMICÍLIO DO ESPÓLIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mais detalhes
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TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MOTIVAÇÃO PER RELATIONEM . INOCORRÊNCIA. Mais detalhes
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TST A) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMADO. APLICAÇÃO DO ÓBICE PRECONIZADO PELA SÚMULA 422/TST, I. OMISSÃO. ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. Mais detalhes
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TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO. I - RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. REVELIA. CONFISSÃO FICTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Mais detalhes
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TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Mais detalhes
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TST RECURSO DE REVISTA. 1. DISPENSA IMOTIVADA DE EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE-688267. MODULAÇÃO. TEMA 1.022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DISPENSA OCORRIDA ANTES DO MARCO MODULATÓRIO. 1.1. Mais detalhes
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TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍCIA NÃO REALIZADA. CONSTATAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. POSSIBILIDADE. Mais detalhes
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Lei 7.369/1985 ([Revogada pela Lei 10.740, de 08/12/2012, art. 3º]. Adicional para os empregados no setor de energia elétrica)
Decreto 93.412/1986 (regulamentação da Lei 7.369/1985)