Carregando…

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 277

Artigo277

Art. 277

- (Revogado pela Lei 8.630, de 25/02/1993, art. 75. Vigência 25/08/1993).

Redação anterior (original): [Art. 277 - Compete às autoridades incumbidas dos serviços de higiene e segurança do trabalho a determinação das operações perigosas e das cargas insalubres para as quais se imponha a majoração: dos salários.]

TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. 1. TERCEIRIZAÇÃO. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. LICITUDE. VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO DIRETA. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 725. 1. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

Lei 8.630, de 25/02/1993, art. 75 (Revoga o artigo. Regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias).