Art. 296
- A remuneração da hora prorrogada será no mínimo 25% superior à da hora normal e deverá constar do acordo ou contrato coletivo de trabalho.
TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. ASSÉDIO MORAL. COBRANÇA EXCESSIVA DE METAS. VALOR ARBITRADO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. Mais detalhes
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CF/88, art. 7º, XVI (remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal).