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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 372

Artigo372

Capítulo III - DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER (Ir para)
Seção I - DA DURAÇÃO, CONDIÇÕES DO TRABALHO E DA DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER(Ir para)
  • Trabalho masculino e feminino. Preceitos
Lei 9.799, de 26/05/1999 (Nova redação à Seção)
Redação anterior: [Seção I - Da Duração e Condições de Trabalho]
CF/88, art. 5º, I (Trabalho da mulher);
CF/88, 7º, XX e XXX (Igualdade entre homens e mulheres);
CP, art. 216-A (assédio sexual).
Art. 372

- Os preceitos que regulam o trabalho masculino são aplicáveis ao trabalho feminino, naquilo em que não colidirem com a proteção especial instituída por este Capítulo.

Parágrafo único - (Revogado pela Lei 13.467, de 13/07/2017, art. 5º.0 Vigência em 11/11/2017).

Redação anterior: [Parágrafo único - Não é regido pelos dispositivos a que se refere este artigo o trabalho nas oficinas em que sirvam exclusivamente pessoas da família da mulher e esteja esta sob a direção do esposo, do pai, da mãe, do tutor ou do filho.]

TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE AD CAUSAM . SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. PEDIDO DE DECLARAÇÃO DO DIREITO À INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. DIREITOS DE NATUREZA HOMOGÊNEA. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL E POLÍTICA. RECONHECIMENTO . Mais detalhes

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STF Administração pública. Proibição de contratar. Empresa. Quadro. Crime ou contravenção penal. Atos discriminatórios. Condenado. Lei SP 10.218, de 12/02/1999. Inconstitucionalidade declarada. CF/88, art. 2º. CF/88, art. 3º, IV. CF/88, art. 5º, XXXIX, XVL. CF/88, art. 17, I, «b» e «c», II, «b» e § 1º. CF/88, art. 22, I, XXVII. CF/88, art. 24, § 2º. CF/88, art. 30, I. CF/88, art. 37, XXI. CF/88, art. 62, § 1º, II, «b». CF/88, art. 84, II. Lei 7.716/1989. Lei 8.666/1993. CLT, art. 372. CLT, art. 373. CLT, art. 374. CLT, art. 375. CLT, art. 376. CLT, art. 377. Mais detalhes

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Lei 5.473/1968 (Discriminação. Cargo público).
Lei 9.029/1995 (proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho)
Decreto 4.377/2002 (Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher - Promulga o Protocolo Facultativo à Convenção)
Decreto 4.316/2002 ([Vigência para o Brasil em 28/09/2002]. Promulga o Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher)