- Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.
Lei 10.097, de 19/12/2000, art. 1º (Nova redação ao artigo. A ordem dos §§ (1º-A e 1º) foi dada pela Lei 10.097/2000).§ 1º-A - O limite fixado neste artigo não se aplica quando o empregador for entidade sem fins lucrativos, que tenha por objetivo a educação profissional.
§ 1º - As frações de unidade, no cálculo da percentagem de que trata o caput, darão lugar à admissão de um aprendiz.
§ 2º - Os estabelecimentos de que trata o caput ofertarão vagas de aprendizes a adolescentes usuários do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) nas condições a serem dispostas em instrumentos de cooperação celebrados entre os estabelecimentos e os gestores dos Sistemas de Atendimento Socioeducativo locais.
Lei 12.594, de 18/01/2012, art. 80 (Acrescenta o § 2º. Vigência em 18/04/2012).§ 3º - Os estabelecimentos de que trata o caput poderão ofertar vagas de aprendizes a adolescentes usuários do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD nas condições a serem dispostas em instrumentos de cooperação celebrados entre os estabelecimentos e os gestores locais responsáveis pela prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas.
Lei 13.840, de 05/06/2019, art. 15 (acrescenta o § 3º).§ 4º - (Acrescentado pela Medida Provisória 1.116, de 04/05/2022, art. 28. Não convertida na Lei 14.457, de 21/09/2022)
Redação anterior: [§ 4º - O aprendiz contratado por prazo indeterminado pela empresa ou entidade ao término do seu contrato de aprendizagem profissional continuará a ser contabilizado para fins de cumprimento da cota de aprendizagem profissional enquanto estiver contratado, considerado o período máximo de doze meses para essa contabilização.]
§ 5º - (Acrescentado pela Medida Provisória 1.116, de 04/05/2022, art. 28. Não convertida na Lei 14.457, de 21/09/2022)
Redação anterior: [§ 5º - Para fins de cumprimento da cota de aprendizagem profissional, será contabilizada em dobro a contratação de aprendizes, adolescentes ou jovens, que se enquadrem nas seguintes hipóteses:
I - sejam egressos do sistema socioeducativo ou estejam em cumprimento de medidas socioeducativas;
II - estejam em cumprimento de pena no sistema prisional;
III - integrem famílias que recebam benefícios financeiros de que trata a Lei 14.284, de 29/12/2021, e de outros que venham a substituí-los;
IV - estejam em regime de acolhimento institucional;
V - sejam protegidos no âmbito do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte, instituído pelo art. 109 do Decreto 9.579, de 22/11/2018; [[Decreto 9.579/2018, art. 109.]]
VI - sejam egressos do trabalho infantil; ou
VII - sejam pessoas com deficiência.]
Redação anterior (original): [Art. 429 - Os estabelecimentos industriais de qualquer natureza, inclusive de transportes, comunicações e pesca, são obrigados a empregar, e matricular nos cursos mantidos pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI):
a) um número de aprendizes equivalente a 5% no mínimo e 15% no máximo dos operários existentes em cada estabelecimento, e cujos ofícios demandem formação profissional;
b) e ainda um número de trabalhadores menores que será fixado pelo Conselho Nacional do SENAI, e que não excederá a 3% do total de empregados de todas as categorias em serviço em cada estabelecimento.
Parágrafo único - As frações de unidade no cálculo de percentagem de que trata o primeiro item do presente artigo darão lugar à admissão de um aprendiz.]
Aprendizagem (Pesquisa Jurisprudência)
ADCT/88, art. 62 (A lei criará o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural
Decreto-lei 4.048/1942 (Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários - SENAI)
Decreto-lei 4.481/1942 (aprendizagem dos industriários, deveres dos empregadores e dos aprendizes)
Decreto-lei 9.576/1946 (modifica o Decreto-lei 4.481/1942)
Decreto 49.121-B/1960 (Regimento do SENAI).
Decreto-lei 8.621/1946 (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC)
Decreto 61.843/1967 (regulamentação)
Lei 8.315/1991 (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR)
Decreto 566/1992 (regulamentação)
Lei Complementar 123/2006, art. 51 (SUPERSIMPLES. Obrigações trabalhistas)
Lei 9.841/1999, art. 11 (A microempresa e a empresa de pequeno porte são dispensadas do cumprimento das obrigações acessórias deste art. 429)
CLT, art. 403, parágrafo único (Menor. Aprendizagem).
ECA, art. 62 (Aprendizagem. Conceito).
CF/88, art. 7º, XXXIII (Menor. Direitos).
Lei 10.097/2000 (Menor. Contrato de aprendizagem Trabalhista. Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)
Lei 11.180/2005 (Institui o Projeto Escola de Fábrica, autoriza a concessão de bolsas de permanência a estudantes beneficiários do Programa Universidade para Todos - PROUNI, institui o Programa de Educação Tutorial - PE)
Decreto 5.598/2005 (Regulamenta a contratação de aprendizes)
Lei 7.102/1983 (Serviços de vigilância e de transporte de valores)
TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE - AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO - DEPÓSITO RECURSAL - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - INOCORRÊNCIA . Mais detalhes
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TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. BASE DE CÁLCULO PARA AFERIÇÃO DO NÚMERO DE APRENDIZES A SEREM CONTRATADOS. INCLUSÃO DA FUNÇÃO DE MOTORISTA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Mais detalhes
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TST RECURSO ORDINÁRIO. SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (SINDESP/RS). AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULA CONVENCIONAL AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. PRELIMINARES. ATO JURÍDICO PERFEITO. PREVALÊNCIA DO NEGOCIADO SOBRE LEGISLADO. TEORIA DO CONGLOBAMENTO. 1 - O SINDESP/RS Mais detalhes
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TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTOS DE INFRAÇÃO. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SEM FINALIDADE LUCRATIVA OU COMERCIAL. CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 429. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. Mais detalhes
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TST AGRAVO DA UNIÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO DA VARA DO TRABALHO. ACORDÃO RECORRIDO NO QUAL FOI NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA UNIÃO. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. INAPLICABILIDADE DO CLT, art. 429. Mais detalhes
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TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CLT, art. 896, § 1º-A, I. Mais detalhes
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TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COTA PARA APRENDIZ. BASE DE CÁLCULO. SERVIÇOS DE LIMPEZA E OUTROS. PREVISÃO NA CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES (CBO).AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Mais detalhes
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TST RECURSO DE REVISTA. CUMPRIMENTO DOS PERCENTUAIS LEGAIS FIXADOS PARA A CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. BASE DE CÁLCULO. EMPRESA DE SEGURANÇA. EXCLUSÃO DA CATEGORIA DOS VIGILANTES POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A SDI-1 Mais detalhes
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TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . CONTRATO DE APRENDIZAGEM. CRITÉRIO DE CÁLCULO PARA O NÚMERO DE APRENDIZES A SEREM CONTRATADOS POR ESTABELECIMENTO. DECRETO 5.598/2005 E CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES, ELABORADA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Mais detalhes
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TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - MANDADO DE SEGURANÇA - CONTRATO DE APRENDIZAGEM - PERCENTUAL LEGAL - CORTE DE CANA DE AÇÚCAR - CLT, art. 429 A Mais detalhes
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