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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 451

Artigo451

  • Prazo determinado. Prorrogação
Art. 451

- O contrato de trabalho por prazo determinado que, tácita ou expressamente, for prorrogado mais de uma vez passará a vigorar sem determinação de prazo.

TST AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRATO POR PRAZO CERTO E DETERMINADO. UNICIDADE CONTRATUAL. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS. SÚMULA 296/TST, I. Mais detalhes

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TST AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. ATLETA DE FUTEBOL PROFISSIONAL. CONTRATOS SUCESSIVOS. UNICIDADE. IMPOSSIBILIDADE LEGAL. PRESCRIÇÃO BIENAL. Discute-se o início da contagem da prescrição bienal aplicável aos contratos de trabalho de atleta profissional de futebol. Na hipótese em análise, conforme apontado na decisão recorrida, o reclamante e o clube reclamado firmaram três contratos de trabalho sucessivos, o primeiro no período de 01/9/2003 a 31/1/2005, o segundo de 01/2/2005 a 31/1/2007 e o terceiro de 01/2/2007 a 4/5/2009, bem como esta demanda foi ajuizada em 17/06/2010. A Lei 9.615/98, em seu art. 30, com a redação que lhe foi dada pela Lei 9.981/2000, prevê que o «contrato de trabalho do atleta profissional terá prazo determinado, com vigência nunca inferior a três meses nem superior a cinco anos". Ademais, o parágrafo único do mencionado dispositivo afastava, desde então, a aplicabilidade do CLT, art. 445 aos contratos dos atletas profissionais de futebol, tendo sido acrescida, através da Lei 12.395/2011, a inaplicabilidade do CLT, art. 451. Assim, o entendimento que vem sendo adotado por esta Corte superior é no sentido de que, ainda que ocorram contratos sucessivos de trabalho, por prazo determinado, sem solução de continuidade, a norma legal específica impede a unicidade contratual, sendo cada uma das avenças independentes e incomunicáveis entre si. Resulta deste entendimento, portanto, que o dies ad quo do prazo prescricional bienal é aquele do encerramento de cada um dos contratos firmados. Nesse contexto, os arestos colacionados ao cotejo estão superados pela iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, não havendo falar em divergência jurisprudencial, nos termos do CLT, art. 894, § 2º. Precedentes. Agravo desprovido . Mais detalhes

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TST Recurso de revista da reclamada a. Ferreira filho prestação de serviços terceirizados. Bs. Conservação e serviços. Me. Contrato de experiência. Prazo determinado. Ausência de cláusula de prorrogação. Mais detalhes

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TRT2 Contrato de experiência. Prorrogação e suspensão contrato de experiência. Prorrogação automática. O contrato de experiência anotado na CTPS da reclamante atentou ao disposto nos CLT, art. 445 e CLT, art. 451, prevendo acerca da prorrogação do contrato por uma única vez e dentro do limite máximo de 90 (noventa) dias, razão pela qual, incabível se afigura o pedido de nulidade do contrato de experiência. Saliente-se que não há previsão na CLT sobre a necessidade de se observar eventual formalismo para a prorrogação do contrato de experiência, razão pela qual esta pode ocorrer, inclusive, automaticamente, como se deu no caso dos autos. Mais detalhes

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TRT3 Seguridade social. Contrato de experiência. Suspensão. Contrato de experiência. Afastamento previdenciário. Suspensão contratual. Mais detalhes

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STJ Mandado de segurança. Administrativo. Servidor público. Auxiliares locais. Embaixada brasileira no exterior. Enquadramento. Regime jurídico único. Lei 8.112/90, art. 243. CLT, arts. 3º, e 451. Mais detalhes

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STJ Servidor público. Mandado de segurança. Administrativo. Auxiliares locais. Embaixada brasileira no exterior. Enquadramento. Regime jurídico único. Lei 8.112/90, art. 243. Mais detalhes

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STJ Servidor público. Mandado de segurança. Administrativo. Auxiliares locais. Embaixada brasileira no exterior. Enquadramento. Regime jurídico único. Lei 8.112/90, art. 243. Mais detalhes

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CLT, art. 130-A (Férias. Tempo parcial).
CLT, art. 476-A (Contrato de trabalho. Suspensão).
Lei 9.601/1998 (não se aplica ao contrato de trabalho por prazo determinado o disposto no art. 451 da CLT)
Decreto 2.490/1998 (Lei 9.601/1998. Regulamentação)
Decreto-lei 691/1969 (contratos de técnicos estrangeiros)