- Convenção coletiva. Acordo coletivo. Prevalência sobre a lei
- A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:
Lei 13.467, de 13/07/2017, art. 1º (acrescenta o artigo. Vigência em 11/11/2017).Medida Provisória 808, de 14/11/2017, art. 1º (dava nova redação ao caput. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 23/04/2018. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 22, de 24/04/2018. DOU 25/04/2018).
Redação anterior (acrescentado pela Lei 13.467, de 13/07/2017. Vigência em 11/11/2017): [Art. 611-A - A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho, observados os incisos III e VI do caput da CF/88, art. 8º da Constituição, têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:]
I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;
II - banco de horas anual;
III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;
IV - adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei 13.189, de 19/11/2015;
V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;
VI - regulamento empresarial;
VII - representante dos trabalhadores no local de trabalho;
VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente;
IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;
X - modalidade de registro de jornada de trabalho;
XI - troca do dia de feriado;
XII - enquadramento do grau de insalubridade;
Medida Provisória 808, de 14/11/2017, art. 1º (dava nova redação ao inc. XII. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 23/04/2018. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 22, de 24/04/2018. DOU 25/04/2018. [XII - enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação de jornada em locais insalubres, incluída a possibilidade de contratação de perícia, afastada a licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho, desde que respeitadas, na integralidade, as normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho;]XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;
Medida Provisória 808, de 14/11/2017, art. 3º (revogava o inc. XII).XIV - prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo;
XV - participação nos lucros ou resultados da empresa.
§ 1º - No exame da convenção coletiva ou do acordo coletivo de trabalho, a Justiça do Trabalho observará o disposto no § 3º do art. 8º desta Consolidação. [[CLT, art. 8º.]]
§ 2º - A inexistência de expressa indicação de contrapartidas recíprocas em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho não ensejará sua nulidade por não caracterizar um vício do negócio jurídico.
§ 3º - Se for pactuada cláusula que reduza o salário ou a jornada, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.
§ 4º - Na hipótese de procedência de ação anulatória de cláusula de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, quando houver a cláusula compensatória, esta deverá ser igualmente anulada, sem repetição do indébito.
§ 5º - Os sindicatos subscritores de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho deverão participar, como litisconsortes necessários, em ação individual ou coletiva, que tenha como objeto a anulação de cláusulas desses instrumentos.
Medida Provisória 808, de 14/11/2017, art. 1º (dava nova redação ao § 5º. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 23/04/2018. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 22, de 24/04/2018. DOU 25/04/2018. [§ 5º - Os sindicatos subscritores de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho participarão, como litisconsortes necessários, em ação coletiva que tenha como objeto a anulação de cláusulas desses instrumentos, vedada a apreciação por ação individual.]TST I - DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS . TEMPO DE DESLOCAMENTO INTERNO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mais detalhes
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TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESCONTOS NAS VERBAS RESILITÓRIAS DO SALDO NEGATIVO DE BANCO DE HORAS . COMPENSAÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO ARE 1121633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Mais detalhes
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TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO PARCIAL. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ARE 1121633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Mais detalhes
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TST I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DO § 2º DO art. 282, §2º, DO CPC/2015. Mais detalhes
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TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. SÚMULA 366/TST. CONTRATO DE TRABALHO COM VIGÊNCIA ANTERIOR À LEI 13.467/17. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. VALIDADE DE NORMA COLETIVA. ÓBICE DA SÚMULA 297/TST, I . TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Mais detalhes
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TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. NORMA COLETIVA EM QUE PREVISTA JORNADA DE OITO HORAS DIÁRIAS. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. MATÉRIA JULGADA. ARE 1.121.633. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Mais detalhes
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TST I. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACORDO FIRMADO EM AÇÃO COLETIVA. SUBSTITUÍDO QUE DISCORDA DO PACTUADO. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DAS PARTES. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Mais detalhes
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TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E QUE SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR ÀS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Mais detalhes
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TST I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A OITO HORAS DIÁRIAS. FLEXIBILIZAÇÃO POR NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. VALIDADE. RE 1.476.596/MG/STF. MATÉRIA QUE GUARDA RELAÇÃO COM O TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SUBMISSÃO À TESE JURÍDICA FIXADA NO ARE 1.121.633. DIREITO DISPONÍVEL. PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA . Mais detalhes
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TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE EM PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À LEI 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR NORMA COLETIVA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. Mais detalhes
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Lei 13.189, de 19/11/2015 ((Conversão da Medida Provisória 680, de 06/07/2015). Administrativo. Trabalhista. Institui o Programa Seguro-Emprego - PSE)