Carregando…

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 815

Artigo815

Art. 815

- À hora marcada, o juiz ou presidente declarará aberta a audiência, sendo feita pelo secretário ou escrivão a chamada das partes, testemunhas e demais pessoas que devam comparecer.

§ 1º - Se até 15 minutos após a hora marcada, o juiz ou presidente não houver comparecido, os presentes poderão retirar-se, devendo o ocorrido constar do livro de registo das audiências.

Lei 14.657, de 23/08/2023, art. 1º (renumera para § 1º. Antigo parágrafo único).

§ 2º - Se, até 30 (trinta) minutos após a hora marcada, a audiência, injustificadamente, não houver sido iniciada, as partes e os advogados poderão retirar-se, consignando seus nomes, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências.

Lei 14.657, de 23/08/2023, art. 1º (acrescenta o § 2º).

§ 3º - Na hipótese do § 2º deste artigo, a audiência deverá ser remarcada pelo juiz ou presidente para a data mais próxima possível, vedada a aplicação de qualquer penalidade às partes.

Lei 14.657, de 23/08/2023, art. 1º (acrescenta o § 3º).

TRT3 Revelia. Atraso. Parte. Revelia. Atraso ínfimo. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TRT3 Audiência. Atraso. Arquivamento do processo. Atraso ínfimo. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TRT2 Nulidade processual. Cerceamento de defesa ausência do preposto. Indeferimento da juntada de defesa. Cerceamento inexistente. Alega a reclamada que o processado contém vício, uma vez que o juízo de primeiro grau teria cerceado a sua defesa ao aplicar a confissão e revelia ante a não presença de seu preposto em audiência, em que pese a presença de seu patrono devidamente habilitado e munido de defesa. Com efeito, na audiência realizada em 09.10.2013, o preposto da reclamada não esteve presente (fls. 125), sendo-lhe aplicada a revelia e consequente confissão. Nos termos da CLT, art. 815, no horário designado para a realização da audiência, o Juiz «declarará aberta a audiência, sendo feita pelo secretário ou escrivão a chamada das partes, testemunhas e demais pessoas que devam comparecer». Diferentemente da sistemática processual civil, no processo do trabalho, é obrigatório o comparecimento das partes em audiência, sendo que o não comparecimento da empresa reclamada implica em revelia e consequentemente na pena de confissão (CLT, art. 844), sendo facultado ao empregador se fazer representar pelo preposto. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TRT3 Audiência. Atraso. Preposto. Revelia e confissão. Atraso do reclamado. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TRT3 Audiência. Atraso preposto. Cerceamento ao direito de defesa. Audiência. Pequeno atraso da preposta. Confissão. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TRT3 Audiência. Atraso. Atraso à audiência em prosseguimento. Tolerância. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TRT3 Audiência. Pequeno atraso do preposto. Revelia. Nulidade. CLT, art. 815, parágrafo único. CPC/1973, art. 319. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TRT3 Audiência. Atraso do preposto. Atrasos à audiência. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?

Lei 6.563, de 19/09/1978 (Substituição de [chefe de secretaria] por [diretor de secretaria])
Lei 409, de 25/09/1948 (Substituição «secretários] por «chefes de secretaria]).