Título X - DO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO (Ir para)
Capítulo VI - DOS RECURSOS(Ir para)
- Recurso de agravo
- Cabe agravo, no prazo de 8 dias:
Lei 8.432, de 11/06/1992, art. 49 (Nova redação ao artigo).a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
§ 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados, permitida a execução imediata da parte remanescente até o final nos próprios autos ou por carta de sentença.
§ 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.
§ 3º - Na hipótese da alínea [a] deste artigo, o agravo será julgado pelo próprio tribunal, presidido pela autoridade recorrida, salvo se se tratar de decisão de Juiz do Trabalho de 1ª Instância ou de Juiz de Direito, quando o julgamento competirá a uma das Turmas do Tribunal Regional a que estiver subordinado o prolator da sentença, observado o disposto no art. 679, a quem este remeterá as peças necessárias para o exame da matéria controvertida, em autos apartados, ou nos próprios autos, se tiver sido determinada a extração de carta de sentença. [[CLT, art. 679.]]
Lei 10.035, de 25/10/2000, art. 1º (Nova redação ao § 3º).Redação anterior: [§ 3º - Na hipótese da alínea [a] deste artigo, o agravo será julgado pelo próprio Tribunal, presidido pela autoridade recorrida, salvo se tratar de decisão do Presidente da Junta ou do Juiz de Direito, quando o julgamento competirá a uma das Turmas do Tribunal Regional a que estiver subordinado o prolator da sentença, observado o disposto no art. 679 desta Consolidação, a quem este remeterá as peças necessárias para o exame da matéria controvertida, em autos apartados, ou nos próprios autos, se tiver determinada a extração de carta de sentença.] [[CLT, art. 679.]]
§ 4º - Na hipótese da alínea [b] deste artigo, o agravo será julgado pelo Tribunal que seria competente para conhecer o recurso cuja interposição foi denegada.
Lei 8.432, de 11/06/1992 (Acrescenta o § 4º).§ 5º - Sob pena de não conhecimento, as partes promoverão a formação do Instrumento do agravo de modo a possibilitar, caso provido, o imediato julgamento do recurso denegado, instruindo a petição de interposição:
Lei 9.756, de 17/12/1998 (Acrescenta o § 5º).I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, da petição inicial, da contestação, da decisão originária, do depósito recursal referente ao recurso que se pretende destrancar, da comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal a que se refere o § 7º do art. 899 desta Consolidação;
Lei 12.275, de 29/06/2010 (Nova redação ao inc. I. Vigência em 13/08/2010).Redação anterior: [I - obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação, das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado, da petição inicial, da contestação, da decisão originária, da comprovação do depósito recursal e do recolhimento das custas;]
II - facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis ao deslinde da matéria de mérito controvertida.
§ 6º - O agravado será intimado para oferecer resposta ao agravo e ao recurso principal, instruindo-a com as peças que considerar necessárias ao julgamento de ambos os recursos.
Lei 9.756, de 17/12/1998 (Acrescenta o § 6º).§ 7º - Provido o agravo, a Turma deliberará sobre o julgamento do recurso principal, observando-se, se for o caso, daí em diante, o procedimento relativo a esse recurso.
Lei 9.756, de 17/12/1998 (Acrescenta o § 7º).§ 8º - Quando o agravo de petição versar apenas sobre as contribuições sociais, o Juiz da execução determinará a extração de cópias das peças necessárias, que serão autuadas em apartado, conforme dispõe o § 3º, parte final, e remetidas à instância superior para apreciação, após contraminuta.
Lei 10.035, de 25/10/2000, art. 1º (Acrescenta o § 8º. Vigência em 20/09/2014). Redação anterior (do Decreto-lei 8.737, de 19/01/1946, art. 1º): [Art. 897 - Cabe agravo:
a) de petição, as decisões do juiz, ou presidente, nas execuções:
b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.
§ 1º - O agravo será interposto no prazo de cinco dias e não terá efeito suspensivo, sendo facultado, porém ao juiz, ou presidente, sobrestar, quando julgar conveniente, o andamento do feito, até julgamento do recurso.
§ 2º - Na hipótese da alínea [a], o agravo será julgado pelo próprio tribunal presidido pela autoridade recorrida, salvo em se tratando de decisão de presidente da Junta ou de juiz de direito, quando o julgamento competirá ao presidente do Conselho Regional a que estiver subordinado o prolator da, decisão agravada, a quem este informará minuciosamente sobre a matéria controvertida ou remeterá os autos, se tiver sob estado o andamento do feito.
§ 3º - Na hipótese da alínea [b], o agravo será julgado pelo tribunal que seria competente para conhecer do recurso cuja interposição foi denegada.]
Redação anterior (original): [Art. 897 - Cabe agravo das decisões do juiz, ou presidente, nas execuções.
§ 1º - O agravo será interposto no prazo de 5 dias e não terá efeito suspensivo, sendo facultado, porém, ao juiz, ou presidente, sobrestar, quando julgar conveniente, o andamento do feito, até julgamento do recurso.
§ 2º - O agravo será julgado pelo próprio tribunal presidido pela autoridade recorrida, saIvo em se tratando de decisão de presidente de Junta ou de juiz de direito, quando o julgamento competirá ao presidente do Conselho Regional a que estiver subordinado o prolator da decisão agravada, a quem estes informará minuciosamente sobre a matéria controvertida ou remeterá os autos, se tiver sobrestado o andamento do feito.]
TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRECLUSÃO. SÚMULA 184/TST. Mais detalhes
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TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO.NULIDADE DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Mais detalhes
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TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. JUÍZO GARANTIDO. EXIGÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA EXECUÇÃO. PRESSUPOSTO PROCESSUAL INEXISTENTE. TRANSCENDÊNCIA. Mais detalhes
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TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO - AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES. Mais detalhes
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TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 897, § 1º. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I). Mais detalhes
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TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE PETIÇÃO. DELIMITAÇÃO DOS VALORES. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. CLT, art. 896, § 2º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Mais detalhes
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TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES IMPUGNADOS. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 2º. Mais detalhes
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TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Mais detalhes
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TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REQUERIMENTO DE LIBERAÇÃO DE VALORES. REJEIÇÃO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PRECATÓRIO. IMPUGNAÇÃO PELA VIA RECURSAL. AGRAVO DE PETIÇÃO. POSSIBILIDADE. AÇÃO MANDAMENTAL. NÃO CABIMENTO (LEI 12/016, art. 5º, II/2009). OJ 92 DA SBDI-2 DO TST. SÚMULA 267/STF. 1. Mais detalhes
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TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR CONSISTENTE EM ACÓRDÃO DO TRT PROFERIDO EM JULGAMENTO DE RECURSO ORDINÁRIO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA NÃO RECONHECIDA. TRÂNSITO EM JULGADO SUPERVENIENTE. INCIDÊNCIA DA OJ 92 DA SBDI-2/TST E DA SÚMULA 33/TST. 1. Mais detalhes
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