- As Comissões e Subcomissões reunir-se-ão por convocação do presidente ou da maioria absoluta de seus membros.
§ 1º - As Comissões e Subcomissões deliberarão com a presença do presidente e de dois terços de seus componentes, sendo as suas decisões pronunciadas por maioria de votos.
§ 2º - O presidente, que tomará parte nos debates, só terá voto de desempate.
TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO PELO EMPREGADOR - PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. Mais detalhes
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TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 245/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Mais detalhes
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