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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 99

Artigo99

Art. 99

- As Comissões e Subcomissões reunir-se-ão por convocação do presidente ou da maioria absoluta de seus membros.

§ 1º - As Comissões e Subcomissões deliberarão com a presença do presidente e de dois terços de seus componentes, sendo as suas decisões pronunciadas por maioria de votos.

§ 2º - O presidente, que tomará parte nos debates, só terá voto de desempate.

TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA FORMULADO PELO EMPREGADOR - PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO. Mais detalhes

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TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO NO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 245/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Mais detalhes

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Lei 4.589, de 11/12/1964 ([Vigência em 01/01/1965]. Administrativo. Trabalhista. Extingue a Comissão do Imposto Sindical, a Comissão Técnica de Orientação Sindical, cria órgãos no Ministério do Trabalho e Previdência Social, revoga os artigos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT referentes às Comissões de Salário-mínimo, passando as respectivas atribuições ao DNES e às DRT, na forma da presente Lei).