- Realizar o denominado [jogo do bicho], em que um dos participantes, considerado comprador ou ponto, entrega certa quantia com a indicação de combinações de algarismos ou nome de animais, a que correspondem números, ao outro participante, considerado o vendedor ou banqueiro, que se obriga mediante qualquer sorteio ao pagamento de prêmios em dinheiro. Penas: de seis (6) meses a um (1) ano de prisão simples e multa de dez mil cruzeiros (Cr$ 10.000,00) a cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00) ao vendedor ou banqueiro, e de quarenta (40) a trinta (30) dias de prisão celular ou multa de duzentos cruzeiros (Cr$ 200,00) a quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) ao comprador ou ponto.
§ 1º - Incorrerão nas penas estabelecidas para vendedores ou banqueiros:
a) os que servirem de intermediários na efetuação do jogo;
b) os que transportarem, conduzirem, possuírem, tiverem sob sua guarda ou poder, fabricarem, darem, cederem, trocarem, guardarem em qualquer parte, listas com indicações do jogo ou material próprio para a contravenção, bem como de qualquer forma contribuírem para a sua confecção, utilização, curso ou emprego, seja qual for a sua espécie ou quantidade;
c) os que procederem à apuração de listas ou à organização de mapas relativos ao movimento do jogo;
d) os que por qualquer modo promoverem ou facilitarem a realização do jogo.
§ 2º - Consideram-se idôneos para a prova do ato contravencional quaisquer listas com indicações claras ou disfarçadas, uma vez que a perícia revele se destinarem à perpetração do jogo do bicho.
§ 3º - (Revogado pela Lei 1.508, de 19/12/51).
Redação anterior: [§ 3º - Na ausência de flagrante, instaurar-se-á o necessário processo fiscal, cabendo a aplicação da multa cominada neste artigo à autoridade policial da circunscrição, com recurso para o Chefe de Polícia, atribuídos aos autuantes 50% das multas efetivamente recolhidas.]
TJRJ E M E N T A APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU CONDENADO PELA PRÁTICA DA CONTRAVENÇÃO PENAL TIPIFICADA NO art. 58 DO DECRETO-LEI Nº. 6.259/1944 (JOGO DO BICHO), ÀS PENAS DE 06 (SEIS) MESES DE PRISÃO SIMPLES, A SER CUMPRIDA EM REGIME ABERTO, E PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA. APLICADA A SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS. RECURSO DEFENSIVO BUSCANDO, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DO FEITO POR INÉPCIA DA DENÚNCIA E POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. NO MÉRITO, PRETENDE A ABSOLVIÇÃO. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELA APLICAÇÃO APENAS DA PENA DE MULTA OU QUE A PENA CORPORAL SEJA SUBSTITUÍDA POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRELIMINARES REJEITADAS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA. AS CIRCUNSTÂNCIAS DOS EVENTOS DELITUOSOS SÃO DESCRITAS EM SUA INTEGRALIDADE, COM FOCO NOS ELEMENTOS COLIGIDOS NA FASE DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR, EM SINTONIA COM O COMANDO DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 41, PERMITINDO O EXERCÍCIO DA AMPLA DEFESA. INVALIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. IMPERTINÊNCIA. O MAGISTRADO A QUO ANALISOU DE FORMA PERCUCIENTE TODO O ARCABOUÇO PROBATÓRIO, EXPONDO TODAS AS RAZÕES QUE O LEVARAM A EXARAR O DECRETO CONDENATÓRIO. NO MÉRITO, O PLEITO ABSOLUTÓRIO NÃO MERECE PROSPERAR. A MATERIALIDADE E A AUTORIA RESTARAM COMPROVADAS NOS AUTOS PELO TERMO CIRCUNSTANCIADO, PELO AUTO DE APREENSÃO, PELO LAUDO DE EXAME DE EXAME DE DESCRIÇÃO DE MATERIAL, E PELOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES QUE ATUARAM NA PRISÃO EM FLAGRANTE. ENUNCIADO 70 DA SÚMULA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ADMISSÃO DA PRÁTICA, PELO ACUSADO, QUANDO INDAGADO POR POLICIAIS, NO MOMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE. APELANTE QUE SE ENCONTRAVA NA POSSE DE 02 TALÕES RECONHECIDAMENTE UTILIZADOS PARA ANOTAR AS APOSTAS DOS «JOGADORES DO BICHO», AO LADO DA CONHECIDA BANCA DO BIGODE, DESTINADA À PRÁTICA DO JOGO. MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. A DOSIMETRIA IMPOSTA NÃO MERECE REPARO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO ISOLADA DA PENA DE MULTA. ISSO PORQUE, TRATA-SE DE PENA CUMULATIVAMENTE COMINADA NO DECRETO-LEI 6259/1944, art. 58, SENDO O ENUNCIADO DA SÚMULA 171/STJ NO SENTIDO DE QUE «COMINADAS CUMULATIVAMENTE, EM LEI ESPECIAL, PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE E PECUNIÁRIA, É DEFESO A SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR MULTA". POR FIM, INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS, EIS QUE O RÉU NÃO PREENCHE O REQUISITO DO art. 44, III, DO CÓDIGO PENAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Mais detalhes
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TJSP Apelação. Exploração de jogo de azar (art. 50 da Lei de Contravenções Penais) e jogo do bicho (Decreto-lei 6.259/1944, art. 58). Sentença condenatória. Recurso da defesa. Absolvição por insuficiência de provas. 1. Policiais militares que se dirigiram até um estabelecimento comercial onde apreenderam máquinas caça níquel e petrechos para a prática de jogo do bicho. Apelante Thalita identificada como uma das pessoas responsáveis por atender os jogadores e captar apostas. 2. Condenação adequada. Materialidade delitiva comprovada pela apreensão e perícia das máquinas caça níquel e dos petrechos localizados no estabelecimento comercial, bem como pelo exame pericial realizado no local dos fatos. Autoria certa. Depoimentos dos policiais confirmando as circunstâncias da prisão em flagrante. Relatos das testemunhas que se encontravam no local para a realização de apostas. 3. Dosimetria. Pena-base fixada no mínimo legal. Ausência de agravantes ou atenuantes e de causas de aumento ou de diminuição de pena. Regime aberto mantido. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. Pena fixada abaixo de 1 ano de prisão simples. Possibilidade de substituição por uma única pena alternativa consistente em prestação pecuniária. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido Mais detalhes
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TJRJ APELAÇÃO. CONTRAVENÇÃO. JOGO DO BICHO. DECRETO-Lei 6.259/44, art. 58, PARÁGRAFO 1º, ALÍNEAS «A» E «B". SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL. 1. Mais detalhes
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TJRJ APELAÇÃO - Mais detalhes
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TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. DECRETO-Lei 6.259/1944, art. 58, §1º, «A» E «B». ABSOLVIÇÃO. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO A REFORMA DA SENTENÇA COM O CONSEQUENTE PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. 1. Mais detalhes
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STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Contravenção penal descrita no Decreto-lei 6.259/1944, art. 58. Jogo do bicho. Substituição de pena. Alínea «c» do permissivo constitucional. Fundamento da decisão agravada não impugnado especificamente. Súmula 182/STJ. Fundamentação deficiente. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. Alínea «a». Incidência da Súmula 283/STF. Concessão de habeas corpus, de ofício. Inexistência de flagrante ilegalidade. Agravo parcialmente conhecido e, na extensão, não provido. Mais detalhes
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STF Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Penal e processual penal. Contravenção penal. Jogo do bicho. Decreto-lei 6.259/1944, art. 58. Alegada violação aa CF/88, art. 5º, LV. Princípios da ampla defesa e do contraditório. Ofensa reflexa ao texto, da CF/88. Matéria de índole infraconstitucional. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 279/STF. Circunstâncias judiciais do CP, art. 59. CP. Matéria com repercussão geral rejeitada pelo plenário do STF no AI742.460. Tema 182/STJ. Controvérsia de índole infraconstitucional. Acórdão proferido por turma recursal. Remissão aos fundamentos adotados na sentença impugnada. Lei 9.099/1995. Matéria submetida ao regime da repercussão geral. Tema 451/STJ. Re 635.729. Violação aa CF/88, art. 93, IX. Inexistência. Alegação de nulidade processual. Inexistência. Pas de nullité sans grief. Não comprovação. Agravo interno desprovido. Mais detalhes
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STF Jogos de azar. Decreto-lei 6.259/1944, art. 58, § 1º, alínea «b». CF/88. Inexiste conflito entre o Decreto-lei 6.259/1944, art. 58 e a CF/88. Mais detalhes
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STF Habeas corpus. Ação penal. Associação criminosa, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro, crime contra a economia popular, cartel e exploração do jogo do bicho (CP, art. 288, parágrafo único, e CP, art. 299; Lei 9.613/1998, art. 1º; Lei 1.521/1951, art. 2º, IX; Lei 8.137/1990, art. 4º e Decreto-lei 6.259/1944, art. 58). Trancamento. Denúncia. Inépcia. Não ocorrência. Descrição mínima dos fatos e de suas circunstâncias. Inexistência de ilegalidade flagrante. Ordem denegada. Mais detalhes
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STJ Agravo regimental. Recurso em habeas corpus. Decreto-lei 6.259/1944, art. 58. Nulidade pela falta de fundamentação do acórdão proferido pela turma recursal. Prejudicialidade da impetração. Cumprimento integral da pena. Súmula 695/STF. Perda de objeto. Mais detalhes
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