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Decreto-lei 7.661, de 21/06/1945, art. 134

Artigo134

Título IX - DA EXTINçãO DAS OBRIGAçõES (Ir para)
Art. 134

- A prescrição relativa às obrigações do falido recomeça a correr no dia em que passar em julgado a sentença de encerramento da falência.

TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE FALÊNCIA. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Direito civil e comercial. Recurso especial. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta ao CPC/1973, art. 165, CPC/1973, art. 458, II, e CPC/1973, art. 535, I e II. Falência. Reparação. Ato de sócio administrador. Obrigação contratual. Prazo prescricional. CCB/1916, art. 177 e CCB/2002, art. 205. Mais detalhes

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STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Prescrição. Suspensão. Decreto-lei 7.661/1945, art. 47 e Decreto-lei 7.661/1945, art. 134. Inaplicabilidade. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Tributário. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Execução fiscal. Prescrição. Suspensão. Decreto-lei 7.661/1945, art. 47 e Decreto-lei 7.661/1945, art. 134. Inaplicabilidade. Mais detalhes

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TJRJ (Monocrática) Falência. Recuperação judicial. Encerramento da ação de falência. Pedido de expedição de ofícios aos órgãos competentes. Indeferimento. Declaração por sentença da extinção de todas as obrigações. Requerimento pelo sócio solidário da sociedade falida. Possibilidade. Quando verificada a prescrição ou extintas as obrigações. Lei 11.101/2005, art. 160. Mais detalhes

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STJ Falência. Sentença de encerramento. Pretensão de extinção da personalidade jurídica da sociedade falida em razão da comunicação do ato à junta comercial. Descabimento. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Decreto-lei 7.661/1945, art. 134. Decreto-lei 7.661/1945, art. 135. CCB/2002, art. 1.044. Mais detalhes

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STJ Falência. Sentença de encerramento. Pretensão de extinção da personalidade jurídica da sociedade falida em razão da comunicação do ato à junta comercial. Descabimento. Decreto-lei 7.661/1945, art. 134. Decreto-lei 7.661/1945, art. 135. CCB/2002, art. 1.044. Mais detalhes

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