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Decreto-lei 7.661, de 21/06/1945, art. 67

Artigo67

Art. 67

- O síndico tem direito a uma remuneração, que o juiz deve arbitrar, atendendo à sua diligência, ao trabalho e à responsabilidade da função e à importância da massa, mas sem ultrapassar de 6% até Cr$ 100,00; de 5% sobre o excedente até Cr$ 200,00; de 4% sobre o excedente até Cr$ 500,00; de 3% sobre o excedente até Cr$ 1.000,00; de 2% sobre o que exceder de Cr$ 1.000,00.

Os valores constantes do texto original são respectivamente: Cr$ 100.000,00 até Cr$ 200.000,00; Cr$ 500.000,00; e Cr$ 1.000.000,00.

§ 1º - A remuneração é calculada sobre o produto dos bens ou valores da massa, vendidos ou liquidados pelo síndico. Em relação aos bens que constituir em objeto de garantia real, o síndico perceberá comissão igual a que, em conformidade com a lei, for devida ao depositário nas execuções judiciais.

§ 2º - No caso de concordata, a percentagem não pode exceder a metade das taxas estabelecidas neste artigo, e é calculada somente sobre a quantia a ser paga aos credores quirografários.

§ 3º - A remuneração será paga ao síndico depois de julgadas suas contas.

§ 4º - Não cabe remuneração alguma ao síndico nomeado contra as disposições desta lei, ou que haja renunciado ou sido destituído, ou cujas contas não tenham sido julgadas boas.

§ 5º - Do despacho que arbitrar a remuneração cabe agravo de instrumento, interposto pelo síndico, credores ou falido.

STJ Direito processual civil. Agravo interno. Recurso especial não conhecido. Agravo interno desprovido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno. Recurso especial. Falência. Honorários de síndico. Decreto-Lei 7.661/1945, art. 67. Devolução de valores pagos a maior. Possibilidade. Provisoriedade dos honorários. Mais detalhes

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TJSP DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REMUNERAÇÃO DO SÍNDICO. PARCIAL PROVIMENTO. I.  Mais detalhes

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TJSP Agravo de instrumento. Falência. Decisão que fixou a remuneração no cargo de síndico em 2,5% do ativo arrecadado. Inconformismo. Acolhimento. Extenso tempo de trabalho desempenhado pelo Síndico, desde junho de 2003, com inúmeras manifestações, inclusive, nos diversos incidentes em trâmite. Demonstrada responsabilidade e comprometimento no exercício da função. Majoração devida em observância aos requisitos legais, a saber: a diligência do síndico, o trabalho e a responsabilidade da função e a importância da massa. Inteligência do Decreto-lei 7.661/1945, art. 67. Recurso provido para elevar a verba remuneratória para 6% do ativo realizado Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Falência. Decisão monocrática que negou provimento reclamo. Insurgência do agravado. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Falência. Gestão de massa falida. Contas do síndico. Rejeição. Vedação da compensação. Decreto-lei 7.661/1945, art. 67, § 4º. Fundamento não impugnado. Súmula284/STF. Apropriação indevida de valores. Reexame Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Concordata preventiva. 1. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. 2. Ofensa ao CPC/1973, art. 557. Inexistência. 3. Remuneração do comissário. Requisito objetivo. Observância dos limites do Decreto-lei 7.661/1945, art. 67 e Decreto-lei 7.661/1945, art. 170 . 4. Agravo desprovido. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Concordata preventiva. Comissário. Remuneração. Extrapolação dos limites legais. Impossibilidade. Critérios objetivos. Mais detalhes

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TJRS Direito privado. Massa falida. Síndico. Remuneração. Excesso. Perícia técnica. Constatação. Restituição. Possibilidade. Coisa julgada. Inocorrência. Dlf-7661/1945, art. 67, § 3º. Lei 11101/2005, art. 192. Agravo de instrumento. Falência. Remuneração do síndico. Trabalho técnico realizado pela assessoria contábil do Medida Provisória Para apuração do valor correto a ser pago. Constatação de excesso. Restituição. Possibilidade jurídica. Mais detalhes

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