Carregando…

Decreto-lei 9.168, de 12/04/1946, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A alínea [b] do art. 895, da Consolidação das Leis do Trabalho, passa a vigorar com a redação seguinte:

[b) das decisões definitivas dos Conselhos Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de dez dias quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?