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Decreto-lei 9.760, de 05/09/1946, art. 127

Artigo127

Capítulo VI - DA OCUPAçãO(Ir para)
Art. 127

- Os atuais ocupantes de terrenos da União, sem título outorgado por esta, ficam obrigados ao pagamento anual da taxa de ocupação.

§ 1º - (Revogado pelo Decreto-lei 2.398, de 21/12/1987).

Redação anterior (original): [§ 1º - A taxa corresponderá a 1% sobre o valor do domínio pleno do terreno.

§ 2º - (Revogado pelo Decreto-lei 2.398, de 21/12/1987).

Redação anterior (original): [§ 2º - A importância da taxa será periodicamente atualizada pelo SPU.]

STJ Processual civil. Administrativo. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022, II. Irresignação. Alegação de contrariedade ao Decreto-lei 2.398/1987, art. 3º, § 2º I, «a» e «b», e § 4º, do Decreto 95.760/1988, art. 1º, Decreto 95.760/1988, art. 2º, Decreto 95.760/1988, art. 3º e Decreto 95.760/1988, Decreto 9.760/1946, art. 4º, art. 61, Decreto 9.760/1946, art. 63, Decreto 9.760/1946, art. 116, Decreto 9.760/1946, art. 127 e Decreto 9.760/1946, Lei 9.636/1998, art. 128, art. 7º e Lei 9.636/1998, art. 47, I e § 1º; e do CCB/2002, art. 166, V, do Código Civil. Acórdão recorrido em dissonância com o entendimento firmado neste STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Arts. 333, I, e 655-A, do CPC/1973, e 11, I, da Lei 6.830/80. Ausência de comando normativo para infirmar o acórdão do tribunal de origem. Súmula 284/STF. Inadmissibilidade da alegação de ofensa ao CTN, art. 185-A. Norma que não incidiu e nem foi aplicada ao caso, em que se trata de execução fiscal para a cobrança de dívida ativa de natureza não-tributária. Mais detalhes

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STJ Direito administrativo. Ocupação de imóvel localizado em terreno de marinha. Alienação de construção. Incidência do laudêmio. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Ação ordinária com pedido de tutela antecipada. Anulação de termo de confissão de dívida.Imóveis da União. Terrenos de marinha. Taxa de ocupação.Violação do CPC, art. 535. Alegações genéricas.Súmula 284/STF. Argumentos do acórdão regional não atacados. Súmula 283/STF. Razões do agravante não impugnam os fundamentos da decisão ora agravada.Súmula 182/STJ. 1. Agravo regimental no qual a recorrente, em breve razões, sustenta que, no âmbito dos embargos de declaração, opostos na origem, indicou as questões omissas no julgamento do acórdão guerreado, consistentes na aplicabilidade da norma do Decreto-Lei 9.760/1946, art. 127, acerca da necessidade de efetiva ocupação para a incidência da referida taxa, e a incidência da regra inserta na Lei 9.636/98, art. 7º, § 7º, que induz a suposição de que «ato administrativo precário que pressupõe o efetivo aproveitamento do terreno pelo ocupante» (fl. 597), as quais não foram analisadas pelo tribunal local. 2. A decisão agravada negou seguimento ao recurso especial aos seguintes argumentos. A) aplicação da súmula 284/STF, quanto à violação do CPC, art. 535, II, uma vez que a parte autora limitou-Se a alegar ofensa a dispositivos legais, sem, contudo, indicar de forma específica a questão omissa no julgamento do acórdão guerreado; e b) incidência da súmula 283/STF, ante a ausência de impugnação específica aos seguintes fundamentos constantes do acórdão guerreado. 1) certidão expedida pela secretaria de patrimônio da união, na qual consta a caixa econômica federal inscrita como ocupante dos terrenos de marinha; 2) a empresa não se desincumbiu de proceder à baixa de sua inscrição. Ou não fiscalizou tal atitude por parte do adquirente. conforme prevê a Lei 9.760/46, art. 116; e 3) o reconhecimento do débito pela recorrente por meio de termo de confissão de dívida. 3. A agravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada. 4. Aplica-Se a súmula 182/STJ. 5. Agravo regimental não conhecido. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Enfiteuse. Ocupação de imóvel localizado em terreno de marinha. Alienação de construção. Incidência do laudêmio. Precedentes do STJ. Decreto-lei 9.760/1946, arts. 64, 127 e 130. Decreto-lei 2.398/1987, art. 3º. Decreto 95.760/1988, arts. 1º e 2º. CCB, art. 686. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Enfiteuse. Ocupação de imóvel localizado em terreno de marinha. Alienação de construção. Incidência do laudêmio. Considerações do Herman Benjamin sobre o tema. Precedentes do STJ. Decreto-lei 9.760/1946, art. 64, Decreto-lei 9.760/1946, art. 127 e Decreto-lei 9.760/1946, art. 130. Decreto-lei 2.398/1987, art. 3º. Decreto 95.760/1988, art. 1º e Decreto 95.760/1988, art. 2º. CCB/1916, art. 686. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Enfiteuse. Ocupação de imóvel localizado em terreno de marinha. Alienação de construção. Incidência do laudêmio. Considerações do Castro Meira sobre o tema. Precedentes do STJ. Decreto-lei 9.760/1946, arts. 64, 127 e 130. Decreto-lei 2.398/1987, art. 3º. Decreto 95.760/1988, arts. 1º e 2º. CCB, art. 686. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Enfiteuse. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Legitimidade. Precedente do STJ. Decreto-lei 9.760/46, arts. 127 a 133. Mais detalhes

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STJ Registro público. Administrativo. Terrenos de Marinha e acrescidos. Área do antigo «braço morto» do Rio Tramandaí. Imóveis de propriedade da União aforados por Município a particulares. Decreto-lei 9.760/1946. Efeitos do procedimento de demarcação sobre títulos de propriedade e de aforamento registrados. Taxa de ocupação. Medida cautelar. CF/88, art. 20, VII. CCB/1916, art. 66. CCB/1916, art. 527. CCB/2002, art. 99. CCB/2002, art. 1.231. CPC/1973, art. 333. Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 2º. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º, «a». Decreto-lei 9.760/1946, art. 2º. Decreto-lei 9.760/1946, art. 3º. Decreto-lei 9.760/1946, art. 102. Decreto-lei 9.760/1946, art. 122. Decreto-lei 9.760/1946, art. 127. Decreto-lei 9.760/1946, art. 198. Decreto-lei 9.760/1946, art. 200. Lei 6.015/1973, art. 233, I. Lei 6.015/1973, art. 250, I. Lei 6.015/1973, art. 252. Súmula 283/STF. Considerações doutrinárias. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Enfiteuse. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Natureza jurídica. Decreto-lei 9.760/46, arts. 127 a 133. Mais detalhes

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