- 1. Os Estados Partes do presente Pacto reconhecem o direito de toda pessoa a um nível de vida adequado para si próprio e sua família, inclusive à alimentação, vestimenta e moradia adequadas, assim como a uma melhoria contínua de suas condições de vida. Os Estados Partes tomarão medidas apropriadas para assegurar a consecução desse direito, reconhecendo, nesse sentido, a importância essencial da cooperação internacional fundada no livre consentimento.
2. Os Estados Partes do presente Pacto, reconhecendo o direito fundamental de toda pessoa de estar protegida contra a fome, adotarão, individualmente e mediante cooperação internacional, as medidas, inclusive programas concretos, que se façam necessárias para:
a) Melhorar os métodos de produção, conservação e distribuição de gêneros alimentícios pela plena utilização dos conhecimentos técnicos e científicos, pela difusão de princípios de educação nutricional e pelo aperfeiçoamento ou reforma dos regimes agrários, de maneira que se assegurem a exploração e a utilização mais eficazes dos recursos naturais;
b) Assegurar uma repartição eqüitativa dos recursos alimentícios mundiais em relação às necessidades, levando-se em conta os problemas tanto dos países importadores quanto dos exportadores de gêneros alimentícios.
TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. EXTENSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA AOS HONORÁRIOS PERICIAIS. PLANTA DO IMÓVEL USUCAPIENDO. DEFERIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME: Mais detalhes
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STF Usucapião urbano. Apartamento. Pressupostos. CF/88, art. 1º, III. CF/88, art. 5º, XXIII. CF/88, art. 6º. CF/88, art. 182. CF/88, art. 183, §§ 1º, 2º e 3º. Emenda Constitucional 26/2000. Lei 4.591/1964, art. 3º. Lei 4.591/1964, art. 7º. Lei 6.015/1973, art. 168, III, «f» e «g». Lei 6.015/1973, art. 216-A, § 11. Lei 6.015/1973, art. art. 227. Lei 10.257/2001, art. 9º, §§ 1º, 2º, 3º. CCB/2002, art. 1.200. CCB/2002, art. 1.208. CCB/2002, art. 1.240. CCB/2002, art. 1.331. CCB/2002, art. 1.332. CCB/2002, art. 1.339, § 1º. CPC/1973, art. 267, VI. CPC/2015, art. 485, VI. Lei 13.465/2017. Decreto 591/1992, art. 11. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. Mais detalhes
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STJ Execução. Penhora. Impenhorabilidade. Bem de família. Direito a moradia. Devedor não residente em virtude de usufruto vitalício do imóvel em benefício de sua genitora. Direito à moradia como direito fundamental. Dignidade da pessoa humana. Estatuto do idoso. Impenhorabilidade do imóvel. Precedentes do STJ. Súmula 364/STJ. Lei 8.009/1990, art. 1º. CF/88, arts. 1º, III, 6º e 230. Lei 10.741/2003, arts. 2º e 3º. Decreto 591/1992, art. 11, § 1º (Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais) Mais detalhes
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