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Decreto 1.832, de 04/03/1996, art. 11

Artigo11

Art. 11

- A Administração Ferroviária não poderá impedir a travessia de suas linhas por tubulações, redes de transmissão elétrica, telefônica e similares, anterior ou posteriormente estabelecidas, observadas as instruções específicas de proteção ao tráfego e às instalações ferroviárias.

Parágrafo único - Os encargos de construção, conservação e vigilância caberão a que executar o serviço mais recente.

STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno. Agravo em recurso especial. Serviço público. Decisão denegatória de admissibilidade. É inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão impugnada. Súmula 182/STJ. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Razões que não impugnam, especificamente, todos os fundamentos da decisão recorrida. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Agravo interno não conhecido. Mais detalhes

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STJ Administrativo e processual civil. Ausência. Omissão, CPC/1973, art. 535, II. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Juízo de prelibação. Liminar. Súmula 735/STF. Mais detalhes

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