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Decreto 1.832, de 04/03/1996, art. 39

Artigo39

Art. 39

- A Administração Ferroviária é obrigada a manter serviço de lanches ou refeições destinados aos usuários, nos trens de passageiros em percurso acima de quatro horas de duração e em horários que exijam tais serviços.

TRT3 Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Transporte ferroviário. Serviços de lanche e alimentação. Responsabilidade subsidiária. Mais detalhes

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TRT3 Responsabilidade subsidiária. Transporte ferroviário. Terceirização dos serviços de restaurante e lanchonete. Responsabilidade subsidiária. Mais detalhes

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TRT3 Transporte ferroviário. Terceirização dos serviços de restaurante e lanchonete. Responsabilidade subsidiária. Súmula 331/TST, IV. Decreto 1.832/1996, art. 39 e Decreto 1.832/1996, art. 53. CLT, art. 9º. Mais detalhes

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STJ Transporte. Contrato. Natureza jurídica. Classificação. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CCB/2002, art. 730. Decreto 1.832/1996, art. 39. Decreto 2.681/1912. Lei 9.611/1998. Mais detalhes

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