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Decreto 1.832, de 04/03/1996, art. 54

Artigo54

Capítulo IV - DA SEGURANçA (Ir para)
Art. 54

- A Administração Ferroviária adotará as medidas de natureza técnica, administrativa, de segurança e educativa destinadas a:

I - preservar o patrimônio da empresa;

II - garantir a regularidade e normalidade do tráfego;

III - garantir a integridade dos passageiros e dos bens que lhe forem confiados;

IV - prevenir acidentes;

V - garantir a manutenção da ordem em suas dependências;

VI - garantir o cumprimento dos direitos e deveres do usuário.

TJRJ APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE EM VIA FÉRREA. ATROPELAMENTO FATAL DE CRIANÇA. OMISSÃO DA CONCESSIONÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. DANO MATERIAL. PENSIONAMENTO. 1. Mais detalhes

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TJRJ APELAÇÓES CÍVEIS ¿ AÇÃO INDENIZATORIA MATERIAL E MORAL - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA ¿ SUPERVIA ¿ COLISÃO DO CAMINHÃO DO AUTOR COM COMPOSIÇÃO DA EMPRESA-RÉ - LESOES SOFRIDAS PELO AUTOR ¿ SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA ¿ IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES ¿ LAUDO PERICIAL MÉDICO QUE CONCLUIU QUE AS LESÕES SOFRIDAS PELO AUTOR SÃO COMPATÍVEIS COM A DINÂMICA DO ACIDENTE, QUE A INCAPACIDADE TOTAL TEMPORÁRIA ESTÁ AVALIADA EM DOIS MESES A E INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE ESTIMADA EM 10% (DEZ POR CENTO) ¿ DEVER DE INDENIZAR QUE SE IMPOE OBRIGAÇÃO LEGAL DE MANUTENÇÃO DAS VIAS MARGINAIS - DECRETO 1.832/96, art. 54, IV - CONDUTA NEGLIGENTE DA EMPRESA QUE ADMINISTRA A LINHA FÉRREA EM QUESTÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA - art. 37, §6º, DA CF/88 C/C art. 927, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC - TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO ¿ CONDUTA TEMERÁRIA DO AUTOR QUE NÃO OBSERVOU O DEVIDO CUIDADO, TAMBÉM SE EXPONDO A EVIDENTE RISCO, VISTAS AS REGRAS DA EXPERIÊNCIA COMUM - APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA - O COMPORTAMENTO IMPRUDENTE DA VÍTIMA INTEGRA O RESULTADO DANOSO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR QUE É, ASSIM, MITIGADA - DANO MORAL CARACTERIZADO IN RE IPSA - VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) - OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE, DEVENDO SER MANTIDO ¿ TERMO INICIAL PARA A INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA SOBRE A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL QUE FOI CORRETAMENTE ARBITRADO NA SENTENÇA, A CONTAR DA CITAÇÃO NEGA-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS. Mais detalhes

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TJRJ EMENTA. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. MORTE CAUSADA POR ATROPELAMENTO EM VIA FÉRREA OPERADA PELA SUPERVIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSOS INTERPOSTOS POR AMBAS AS PARTES. PROVIMENTO PARCIAL AO PRIMEIRO RECURSO E NEGADO PROVIMENTO AO SEGUNDO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 518/STJ. Acidente ferroviário. Recurso especial representativo da controvérsia. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Dano material. Morte de transeunte. Vítima fatal. Culpa concorrente. Concorrência de causas: conduta imprudente da vítima e descumprimento do dever legal de segurança e fiscalização da linha férrea. Redução da indenização por danos morais pela metade. Indenização por danos materiais. Não comprovação de dependência econômica pelos genitores. Vítima maior com quatro filhos. Verba fixada em R$ 155.500,00, a ser dividida entre os genitores, corrigido a partir desta data e com incidência dos juros de mora (juros moratórios) a partir da data do evento, nos termos da Súmula 54/STJ. Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ. Decreto 1.832/1996, art. 1º, IV, Decreto 1.832/1996, art. 4º, I e Decreto 1.832/1996, art. 54, IV. Decreto 2.681/1912, art. 26. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43, CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927 e CCB/2002, art. 945. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 518/STJ. Acidente ferroviário. Recurso especial representativo da controvérsia. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Dano material. Morte de transeunte. Vítima fatal. Culpa concorrente. Concorrência de causas: conduta imprudente da vítima e descumprimento do dever legal de segurança e fiscalização da linha férrea. Redução da indenização por danos morais pela metade. Indenização por danos materiais. Não comprovação de dependência econômica pelos genitores. Vítima maior com quatro filhos. Verba fixada em R$ 155.500,00, a ser dividida entre os genitores, corrigido a partir desta data e com incidência dos juros de mora (juros moratórios) a partir da data do evento, nos termos da Súmula 54/STJ. Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ. Decreto 1.832/1996, art. 1º, IV, Decreto 1.832/1996, art. 4º, I e Decreto 1.832/1996, art. 54, IV. Decreto 2.681/1912, art. 26. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43, CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927 e CCB/2002, art. 945. (Considerações do Min. Luis Felipe Salomão) Mais detalhes

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STJ Recurso especial repetitivo. Responsabilidade civil do Estado. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 517/STJ. Acidente ferroviário. Vítima fatal. Comprovada a culpa exclusiva da vítima na instância ordinária. Não comprovação do dissídio de jurisprudência nos moldes exigidos pelo RISTJ. Precedentes do STJ. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541, parágrafo único. Decreto 1.832/1996, art. 1º, IV, Decreto 1.832/1996, art. 4º, I e Decreto 1.832/1996, art. 55. CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43, CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 945. Decreto 2.681/1912, art. 26. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes

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TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Transporte ferroviário. Passageiro retirado de composição ferroviária na «operação fechar portas», realizada pelo batalhão especializado da Polícia Militar em conjunto com a SUPERVIA, para coibir o ato de obstrução do fechamento das portas das composições ferroviárias e garantir a segurança dos passageiros. Fato amplamente divulgado pela mídia. Exercício regular de direito. Violência não comprovada. Prevalência do interesse coletivo em detrimento do interesse particular. Dano moral não configurado. CF/88, arts. 5º, V e X e 37, § 6º. CCB/2002, arts. 186, 738 e 927, parágrafo único. Decreto 1.832/1996, art. 54 e Decreto 1.832/1996, art. 55. Lei 8.693/1993 e Lei 8.987/97, art. 6º. Mais detalhes

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