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Decreto 2.637, de 25/06/1998, art. 217

Artigo217

Art. 217

- O fornecimento do selo de controle para produtos nacionais será feito mediante prova de recolhimento do imposto relativo ao período ou períodos de apuração cujo prazo de recolhimento tenha vencido após a última aquisição, ou da existência de saldo credor.

STJ Tributário. IPI. Fornecimento de selo. Condicionamento à quitação dos débitos de IPI. Impossibilidade. Precedentes do STJ. Súmulas 70/STF, 323/STF, 547/STF e 127/STJ. Lei 4.502/64, art. 46. Decreto-lei 1.437/75. Decreto 2.637/1998, art. 206 e Decreto 2.637/1998, art. 217. Mais detalhes

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