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Imposto de Renda. Regulamento, art. 304

Artigo304

  • Pagamentos sem Causa ou a Beneficiário não Identificado
Art. 304

- Não são dedutíveis as importâncias declaradas como pagas ou creditadas a título de comissões, bonificações, gratificações ou semelhantes, quando não for indicada a operação ou a causa que deu origem ao rendimento e quando o comprovante do pagamento não individualizar o beneficiário do rendimento (Lei 3.470/58, art. 2º).

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