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Imposto de Renda. Regulamento, art. 416

Artigo416

Seção XII - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.(Ir para)
  • Despesas de Prospecção e Extração de Petróleo Cru
Art. 416

- A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS poderá deduzir, para efeito de determinação do lucro líquido, as importâncias aplicadas, em cada período de apuração, na prospecção e extração de petróleo cru (Decreto-lei 62, de 21/11/66, art. 12).

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