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Imposto de Renda. Regulamento, art. 503

Artigo503

Subseção VII - DISPOSIÇÕES FINAIS DESPESAS COM RECURSOS DE FUNDO PERDIDO(Ir para)
Art. 503

- Na apuração dos dispêndios realizados em atividades de desenvolvimento tecnológico industrial, não serão computados os montantes alocados sob o regime de fundo perdido por órgãos e entidades do poder público.

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