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Imposto de Renda. Regulamento, art. 54

Artigo54

Seção IV - RENDIMENTOS DE PENSÃO JUDICIAL(Ir para)
  • Alimentos ou Pensões
Art. 54

- São tributáveis os valores percebidos, em dinheiro, a título de alimentos ou pensões, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais (Lei 7.713/88, art. 3º, § 1º).

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