Capítulo VI - DEDUÇÕES DO IMPOSTO(Ir para)
Art. 540- Poderá ser deduzido do imposto apurado na forma deste Subtítulo o imposto pago ou retido na fonte sobre as receitas que integraram a base de cálculo, vedada qualquer dedução a título de incentivo fiscal (Lei 9.532/97, art. 10).
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