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Imposto de Renda. Regulamento, art. 624

Artigo624

Seção II - RENDIMENTOS DO TRABALHO (Ir para)
Subseção I - TRABALHO ASSALARIADO(Ir para)
  • Pagos por Pessoa Física ou Jurídica
Art. 624

- Estão sujeitos à incidência do imposto na fonte, calculado na forma do art. 620, os rendimentos do trabalho assalariado pagos por pessoas físicas ou jurídicas (Lei 7.713/88, art. 7º, I).

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