Carregando…

Imposto de Renda. Regulamento, art. 712

Artigo712

Seção VII - DISPOSIÇÕES DIVERSAS(Ir para)
  • Complementação do Valor do Imposto
Art. 712

- O valor do imposto anteriormente retido na fonte ou recolhido a título de antecipação sobre os rendimentos de residente ou domiciliado no exterior será diminuído do que for devido nos termos deste Capítulo (Lei 3.470/58, art. 78, e Lei 4.154/62, art. 8º, § 9º).

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?