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Imposto de Renda. Regulamento, art. 72

Artigo72

Seção VIII - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS RENDIMENTOS(Ir para)
Art. 72

- Para fins de incidência do imposto, o valor da atualização monetária dos rendimentos acompanha a natureza do principal, ressalvadas as situações específicas previstas neste Decreto.

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